Benefíciário com cartão Bolsa Família (Renato P Castilho/Getty Images)
Agência de notícias
Publicado em 25 de março de 2025 às 12h35.
Última atualização em 25 de março de 2025 às 12h42.
Desde o dia 21 de março deste ano, trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles da área rural, domésticos e até empregados de Microempreendedores Individuais (MEIs), têm à disposição uma nova opção de crédito: o Crédito do Trabalhador. Esta linha de crédito consignado voltado para trabalhadores CLT promete juros mais baixos e fazer a troca de dívidas caras por dívidas mais baratas.
O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado, com condições mais favoráveis, criado pelo governo federal para ajudar os trabalhadores a reduzir as dívidas.
Uma das funcionalidades desse crédito é a possibilidade de trocar empréstimos pessoais, como os Créditos Diretos ao Consumidor (CDC), por uma alternativa mais barata, com juros menores.
De acordo com o governo federal, essa mudança é especialmente vantajosa para quem já tem dívidas no crédito pessoal, que costumam ter juros elevados.
Agora, quem já possui um CDC pode fazer a migração para o novo modelo de crédito consignado. No entanto, a migração não será automática.
O trabalhador precisa procurar um banco habilitado para solicitar a troca de dívida. Ou seja, ele precisará buscar a instituição financeira com a qual possui o CDC para migrar para as condições do Crédito do Trabalhador.
Ainda não é possível, porém, fazer um leilão para obter uma dívida mais barata.
O CDC tem juros de cerca de 6% ao mês. Enquanto o consignado pode ser menos da metade disso.
A partir de 25 de abril de 2025, quem já tem empréstimos consignados também poderá migrar para esse novo modelo. A expectativa é que a mudança proporcione alívio financeiro a milhares de trabalhadores endividados, oferecendo taxas de juros mais baixas e prazos de pagamento mais acessíveis.
Para solicitar o Crédito do Trabalhador, o trabalhador pode utilizar a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Por meio do aplicativo, ele autoriza o banco a acessar dados como o nome, CPF, salário e tempo de serviço, e, em até 24 horas, receberá ofertas de crédito. Depois de analisar as opções, o trabalhador poderá contratar o empréstimo de forma totalmente digital.
A partir de 25 de abril de 2025, além da CTPS Digital, o trabalhador também poderá acessar a contratação do crédito diretamente nos canais eletrônicos dos bancos habilitados.
Para quem já possui um empréstimo consignado, a boa notícia é que será possível migrar para o Crédito do Trabalhador a partir de 25 de abril de 2025. A principal vantagem desse novo crédito é a redução dos juros, que costumam ser bem mais baixos que os oferecidos pelos empréstimos pessoais tradicionais, como o CDC. Com isso, o trabalhador pode reduzir o valor das parcelas e aliviar o orçamento.
O pagamento das parcelas será feito diretamente pela folha de pagamentos do trabalhador, ou seja, o desconto será automático, por meio do sistema eSocial. O valor descontado não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador. Ele também terá total controle do processo, podendo acompanhar o pagamento das parcelas e verificar sua evolução.
No caso de demissão, as parcelas devidas serão descontadas das verbas rescisórias do trabalhador, respeitando o limite legal. Além disso, o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória como garantia do empréstimo, caso seja demitido sem justa causa.
Sim. A partir de junho de 2025, o trabalhador poderá fazer a portabilidade do crédito, ou seja, poderá transferir o saldo devedor para um banco que ofereça melhores condições de pagamento. A portabilidade será uma oportunidade para quem encontrar uma instituição financeira com taxas ainda mais vantajosas.
Embora o Crédito do Trabalhador seja uma alternativa para quem precisa de condições mais acessíveis, ele não substitui o Saque-Aniversário do FGTS, que continua disponível. Além disso, o governo reforçou que a nova linha de crédito não deve ser usada para aumentar o endividamento. O objetivo é aliviar dívidas já existentes e não criar novas.