INSS: fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício (iStock/Thinkstock)
Karla Mamona
Publicado em 27 de julho de 2020 às 14h08.
Última atualização em 27 de julho de 2020 às 15h45.
A partir desta segunda-feira, 27, começaram a valer as novas regras do empréstimo consignado para pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As medidas são válidas durante o estado de calamidade pública, que vai até dia 31 de dezembro de 2020.
De acordo com as novas regras, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias. O desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é realizado pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.
Além disso foi criado o tempo de carência para desconto da primeira parcela. As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.
A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício (isso significa que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600). Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.