Segundo os advogados, não há direitos sobre expectativa de herança a ser recebida (g-stockstudio/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 24 de janeiro de 2021 às 07h00.
*Resposta de Samir Choaib, Helena Rippel Araujo e Lais Meinberg Siqueira
Sim. A sua sogra é proprietária do imóvel e, portanto, pode vendê-lo sem autorização dos filhos. Caso ela deseje, inclusive, pode gastar todo o produto da venda, pois não existe uma obrigação legal de se deixar herança.
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Não há direitos sobre expectativa de herança a ser recebida; bem como não há herança de pessoa viva.
O testamento também não tem qualquer vínculo com relação ao direito à alienação de bens, pelo proprietário, enquanto vivo estiver; testamento é disposição de última vontade, para que seja respeitado o desejo de quem realiza o testamento após o falecimento.
Portanto, sua sogra poderá vender os 40 alqueires e gastar todo o dinheiro recebido, sem qualquer obrigação de doar ou deixar parte desses recursos aos filhos.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Helena Rippel Araújo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
*Laís Meinberg Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
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