Filha de internauta é herdeira de uma empresa que acumula problemas judiciais. Ela pode rejeitar o patrimônio? (Dreamstime.com)
Da Redação
Publicado em 12 de julho de 2014 às 10h00.
Resposta de Rodrigo Barcellos*:
De acordo com o relato, o pai da sua filha ainda está vivo. Portanto, em um primeiro momento, sua filha não poderá fazer nada pois se trata de herança de pessoa viva.
Com o falecimento do pai no futuro, a filha pode sim renunciar à herança, não aceitando receber todos os bens, inclusive a participação na sociedade empresária.
Ninguém pode ser herdeiro contra a sua vontade. Assim, para que a herança integre o patrimônio dos sucessores, é preciso que haja a aceitação (que é ato de confirmação).
O ato de renúncia é sempre feito de forma expressa, por meio de escritura pública ou termo judicial (artigo 1.806 do Código Civil).
Agora, veja no vídeo a seguir como tirar proveito ao ganhar um prêmio ou herança
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*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais", publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
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