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Imposto de Renda: é melhor fazer a declaração completa ou simplificada?

Escolha depende das despesas que você possui para deduzir. O prazo para declarar o Imposto de Renda termina no dia 30 de junho

mulher com dúvida (DeanDrobot/Thinkstock)

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Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 17 de maio de 2020 às 08h00.

Última atualização em 17 de maio de 2020 às 08h00.

São Paulo - Está em dúvida se é melhor fazer a declaração completa ou simplificada do Imposto de Renda 2020? A escolha vai depender das despesas que você possui para deduzir do tributo. 

Normalmente, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda. Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, tem poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda. 

Mas não se preocupe em fazer a escolha certa antes de iniciar a declaração: basta preencher as informações detalhadas, incluindo  todos os gastos dedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra em qual opção você terá menos imposto a pagar ou mais imposto a receber.

No canto inferior esquerdo da tela, que mostra o valor do imposto a ser restituído ou a pagar, há um quadro comparativo dos dois modelos. O quadro fica sempre exposto. Assim, é possível comparar os modelos de tributação até  terminar de preencher a declaração.

Se a declaração completa for mais vantajosa, basta selecionar a opção “Por deduções legais”. Se for melhor a simplificada, é só clicar em “Por desconto simplificado”. O prazo para entrega da declaração foi prorrogado por conta da pandemia do coronavírus e termina no dia 30 de junho. 

Cálculo do imposto

O programa calcula se os gastos realizados em 2019 que podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda ultrapassam 20% dos rendimentos ou até 16.754,34 reais.

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Se sim, vale a pena preencher a declaração completa para pagar menos imposto. Se não, é melhor optar pelo modelo simplificado. Nesse modelo, o abatimento único de 20%, até 16.754,34 reais, substitui todos os gastos dedutíveis.

Produtores rurais que têm prejuízo a compensar e contribuintes que queiram compensar o imposto já pago no exterior são obrigados a optar pela declaração completa.

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