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Faça o download do programa do Imposto de Renda 2017

Programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2017 já pode ser baixado no site da Receita. Confira os prazos deste ano e a multa por atraso

Download do programa IRPF 2017:  Contribuinte já pode preencher e importar informações de declarações anteriores (NiseriN/Thinkstock)

Download do programa IRPF 2017: Contribuinte já pode preencher e importar informações de declarações anteriores (NiseriN/Thinkstock)

Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 23 de fevereiro de 2017 às 09h00.

Última atualização em 15 de março de 2017 às 12h17.

São Paulo - O programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2017 já está disponível para download. Você pode baixá-lo aqui caso utilize o Windows. Para outras plataformas, o programa pode ser baixado aqui.

O prazo de entrega da declaração começa no dia 2 de março e termina em 28 de abril, mas o contribuinte já pode preencher e importar informações de declarações anteriores para o programa.

Este ano, quem já tem o programa gerador instalado não precisa fazer um novo download, pois será possível atualizá-lo automaticamente. Para isso, o contribuinte deve clicar em “Menu”, “Ferramentas” e “Verificar atualizações”.

Outra novidade é que não é mais necessário baixar o programa Receitanet separadamente, pois ele foi incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda 2017.

Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, a partir do início do prazo de entrega da declaração, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes, que devem ser liberados a partir de 16 de junho.

Multa por atraso

O contribuinte pode enviar a declaração do Imposto de Renda 2017 entre às 8h do dia 2 de março e às 23h59 do dia 28 de abril.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo deverá enviá-la com atraso e pagará uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, descontada do valor da restituição. A multa incide a partir do primeiro dia útil após o término do prazo de envio da declaração, dia 2 de maio, até a entrega efetiva da declaração.

A cada dia, a Receita cobra juros equivalentes ao percentual de 1% ao mês, até um limite de 20% sobre o total do imposto devido em 2016.

Retificação

Se a declaração for entregue dentro do prazo e o contribuinte constatar erros, omissões ou inexatidões, ele pode entregar uma declaração retificadora a qualquer momento para fazer as correções, sem pagar qualquer multa por atraso.

Apesar de não pagar multa, ao alterar o modelo, no entanto, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.

Imposto a pagar

No dia 28 de abril, também vence o prazo para quem ainda tem Imposto de Renda a pagar. O imposto pode ser pago à vista ou em até oito vezes, desde que o valor de cada prestação seja maior que 50 reais e que o valor total seja maior que 100 reais.

Se o contribuinte parcelar o IR, ele precisa pagar a primeira prestação até o dia 28 de abril. As prestações restantes vencem no último dia útil dos meses seguintes.

A partir da segunda cota, o contribuinte deve pagar um acréscimo de 1% sobre o valor do imposto, mais a variação da taxa básica de juros (Selic) acumulada do dia 30 de abril até o mês anterior ao do pagamento.

O contribuinte pode quitar o imposto de três formas: por transferência bancária nos bancos autorizados pela Receita; com a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagamento em qualquer agência bancária, ou por débito automático em conta corrente.

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