IPVA em SP: quase 40 mil pessoas têm direito ao reembolso do imposto (Jefferson Bernardes/Getty Images)
Editora de Finanças
Publicado em 7 de abril de 2025 às 14h36.
Proprietários de veículos furtados ou roubados no Estado de São Paulo em 2024 podem ter direito à restituição proporcional do IPVA. A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará um total superior a R$ 24 milhões, divididos em quatro lotes que serão liberados nos meses de abril e maio.
A Sefaz-SP identificou que 39.415 veículos tiveram Boletim de Ocorrência (B.O.) registrado e, portanto, seus proprietários têm direito ao reembolso proporcional ao pagamento do imposto de 2024, durante o período em que ficaram sem o veículo.
O valor da restituição será calculado com base no período do ano em que o B.O. foi registrado, no pagamento integral ou parcial do IPVA e se o veículo foi recuperado ou não. A Sefaz-SP realiza o reembolso no ano seguinte ao da ocorrência.
Os valores estarão disponíveis no Banco do Brasil por dois anos, conforme o calendário de restituição:
1º trimestre de 2024: 07/04/2025
2º trimestre de 2024: 22/04/2025
3º trimestre de 2024: 05/05/2025
4º trimestre de 2024: 19/05/2025
Caso o valor não seja resgatado dentro do prazo de dois anos, o proprietário deverá solicitar a restituição à Sefaz-SP por meio do SIVEI.
Importante: contribuintes inadimplentes não poderão resgatar o valor enquanto houver pendências, como débitos de IPVA de outro veículo.
Para verificar se a sua restituição já está disponível, acesse o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Clique em “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”, insira o Renavam e o número do B.O. para realizar a consulta. O passo a passo completo está no “Guia do usuário > Roubo e Furto”.
O valor poderá ser retirado em qualquer agência do Banco do Brasil mediante apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física: RG ou documento equivalente e CPF.
Pessoa jurídica: Cópia do Contrato Social ou Ata da Assembleia Geral, além de RG do responsável legal.
Em casos especiais, como representantes legais ou arrendamento mercantil, documentos adicionais serão exigidos.
Registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.):
O registro pode ser feito pela internet, desde que não tenha ocorrido violência ou grave ameaça.
Se houver violência, o B.O. deverá ser feito presencialmente.
Bloqueio do veículo no Detran.
Solicitar a restituição:
O valor será calculado de acordo com a data do furto ou roubo e o pagamento do IPVA. Exemplo:
Furto/roubo após pagamento integral em janeiro: reembolso total, com possíveis ajustes se o veículo for recuperado.
Furto/roubo após pagamento de parcela: o valor será proporcional ao que foi pago a mais.