As horas extras e o FGTS são os direitos que representarão o maior aumento de custos para empregador (Marina Piedade / Manequim)
Da Redação
Publicado em 28 de março de 2013 às 12h25.
São Paulo – Foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira (26) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende aos empregados domésticos os mesmos direitos dos empregados rurais e urbanos.
Basicamente, as mudanças mais sentidas no bolso dos patrões serão a contribuição ao FGTS de 8% sobre o salário base do empregado, que antes era facultativa e passa a ser obrigatória, e a remuneração das horas extras, que devem representar o aumento de custo mais significativo. Os empregados também passarão a receber adicional noturno, multa rescisória em caso de demissão sem justa causa e a jornada passa a ser de no máximo 44 horas semanais.
Considerando que o empregado não faça horas extras, não receba adicional noturno, não seja demitido e seu salário base seja de mil reais, apenas com o novo custo do FGTS, o gasto mensal do empregador aumentará 6,64%. Se esse mesmo empregado fizer duas horas extras por dia, os custos aumentarão 40,28% e se essas horas extras forem realizadas em período com adicional noturno (das 22h às 5h) o aumento dos gastos será de 50,78%.
“A PEC garante mais 16 direitos aos empregados domésticos, mas em termos de custos o que irá afetar mais o empregador são o FGTS e a hora extra, que já existe de certa forma, mas vai passar a ter um controle de horário”, explica Edith Chaves, supervisora nacional da Consultoria Trabalhista e Previdenciária (COAD).
Veja na tabela a seguir a simulação dos custos dos empregados domésticos antes e depois da proposta usando como referência um salário base de 1.000 reais e considerando que empregado não realize horas extras e não trabalhe em período com adicional noturno.
Custos | Antes da proposta | Depois da proposta |
---|---|---|
Vale Transporte* | R$ 84 | R$ 84 |
INSS (12% sobre o salário) | R$ 120 | R$ 120 |
FGTS | - | R$ 80 (8% sobre o salário) |
Total | R$ 1.204,00 | R$ 1.284,00 |
*Considerando que sejam gastos 6 reais por dia com transporte (ida e volta de ônibus na cidade de São Paulo) e que do valor total seja subtraído o valor que o patrão pode descontar do salário do empregado, de 6% do salário base.
No quadro acima considera-se o novo custo de um empregado doméstico que não faz horas extras e não recebe adicional noturno, mas que passará a receber a contribuição do empregador ao FGTS. Neste caso, o aumento do custo é de apenas 6,64% em relação ao custo que se tinha antes da aprovação da proposta.
Novos custos com horas extras e adicional noturno
Custo total sem horas extras | R$ 1.284,00 |
Custo total com 50 horas extras mensais (10 horas semanais, ou duas horas por dia) | R$ 1.689,98 (valor das horas extras R$ 340,50 + descanso remunerado R$ 65,48 reais + salários com encargos R$ 1.284,00) |
Custo total sem horas extras, sendo que metade das 220 horas mensais são realizadas em período com adicional noturno | R$ 1.383,00 (salário com encargos R$ 1.284 + adicional noturno multiplicado por horas trabalhadas R$ 0,90 x 110 horas) |
Custo total com 50 horas extras realizadas em período com adicional noturno | R$ 1.815,46 (salário com encargos R$ 1.284 + 50 horas de adicional noturno R$ 0.90 x50= R$ 45,00 + 50 horas extras em período de adicional noturno R$ 408 + descanso remunerado R$ 78,46) |
Conforme mostra a tabela acima, no caso do empregado que faz horas extras há um aumento de 40,28% dos custos em relação ao custo que o empregador tinha antes da aprovação da proposta. No caso do empregado que não faz hora extra, mas trabalha em período com adicional noturno (das 22h às 5h), os gastos sofrem um aumento de 14,86%. E para o empregado que faz hora extra em período noturno, o aumento é de 50,78%.
Se um empregado com um ano de casa for demitido
Na tabela abaixo é considerada a poupança mensal que o empregador deveria fazer para arcar com os gastos que terá se demitir o funcionário sem justa causa. Os custos consideram um exemplo hipotético de um empregado com um ano de casa.
O único custo do quadro que muda com a aprovação da PEC é o da multa rescisória, que passa a valer com a obrigatoriedade de contribuição ao FGTS. O restante já era previsto.
Provisão de Férias (se o empregado for mandado embora, é necessário pagar as férias proporcionais ao período trabalhado) | R$ 83,33 (R$ 1.000 dividido por 12 meses) |
Provisão do Terço de Férias (se o empregado for mandado embora, é necessário pagar o terço das férias proporcionais ao período trabalhado) | R$ 27,77 (terço de férias R$ 333,33 dividido por 12 meses) |
Provisão 13º (se o empregado for mandado embora, é necessário pagar o 13º proporcional ao período trabalhado) | R$ 83,33 (R$ 1.000 dividido por 12 meses) |
Multa rescisória (40% sobre o saldo do FGTS) | R$ 384 reais (8% sobre R$ 80 x 12 meses) |
* Fonte: Paulo Perrotti, sócio da Perrotti e Barrueco Advogados Associados
Custo mensal de INSS com férias e décimo terceiro
No quadro abaixo é apresentado o custo do INSS sobre férias e décimo terceiro salário, caso o custo fosse diluído em 12 meses. Assim como no quadro acima, apesar de esse custo não ser descontado mensalmente, mas apenas no pagamento do décimo terceiro e das férias, ele é apresentado como se fosse um custo mensal para que o empregador veja claramente quanto o empregado custa por mês.
INSS sobre férias e décimo terceiro | R$ 23,33, que são 12% de R$ 2.333,33 (R$ 1.000 de férias + R$ 1.000 de décimo terceiro + R$ 333,33 do terço de férias = R$ 2.333,33) divididos por 12 meses |
Como calcular os novos custos
FGTS - Se antes a contribuição ao FGTS do empregado era opcional, com a aprovação da PEC ela se torna obrigatória. Este custo corresponde a 8% do salário base. Utilizando o exemplo acima, basta calcular 8% de 1.000 reais, que seriam 80 reais.
Horas extras - O valor da hora extra corresponde ao valor da hora normal, com um acréscimo de 50%. Ao considerar a nova jornada oficial de 44 horas semanais (oito horas cinco vezes por semana mais quatro horas no sábado), por mês serão 220 horas trabalhadas (o total de horas em uma semana é multiplicado por cinco porque na média anual considera-se que temos cinco semanas por mês). O valor do salário dividido por 220 horas resultará no valor de uma hora normal. Então basta calcular 50% do valor da hora e somar o resultado ao valor da hora.
Para um salário de mil reais seria preciso dividir mil reais por 220 horas para saber o custo de cada hora trabalhada. Neste caso a hora custaria 4,54 reais. 50% dos 4,54 reais seriam 2,27 reais. Somando o valor da hora trabalhada com mais 50%, a hora extra seria de 6,81 reais (R$ 4,54 + R$ 2,27).
Se o empregado fizer 2 horas extras cinco dias na semana, seriam 13,62 reais (R$ 6,81 x 2) reais a mais por dia, 68,10 reais por semana e 340,50 reais por mês (considerando cinco semanas).
Descanso Semanal Remunerado - Se houver hora extra, o empregador também precisará pagar o DSR (Descanso Semanal Remunerado). Para calcular o DSR, deve-se calcular a somatória de horas extras na semana, dividir pelos dias úteis e multiplicar pelo número de domingos e feriados. Ou seja, se as horas extras somaram 340,50 reais no mês, conforme exemplo acima, e o mês tiver um feriado e quatro domingos o DSR será de 65,48 reais (340,50 reais divididos por 26 dias úteis x 5 dias de domingos e feriado).
INSS sobre decimo terceiro e férias - Para calcular, some a remuneração das férias (que é igual ao salário mensal), mais o valor do 13º salário (igual ao salário mensal) e o terço constitucional de férias (remuneração das férias dividida por três). Para um salário de mil reais, seria o mesmo que somar mil reais das férias, mais 333,33 reais do terço de férias, mais mil reais do décimo terceiro, totalizando 2.333,33 reais. Deve-se calcular 12% desse montante, que seriam 279,99 reais. Para saber qual seria o custo mensal destes encargos, então basta dividir os 279,99 reais por 12, que resultariam em 23,33 reais por mês.
Adicional noturno - “O adicional noturno é calculado em horas trabalhadas entre as 22h e 5 horas. O adicional noturno é de 20% sobre a hora trabalhada. Se a minha hora for 1 real, eu ganho 20 centavos a mais”, explica Edith Chaves. Ou seja, para um salário de 1.000 reais, cuja hora trabalhada é de 4,54 reais adicionam-se 90 centavos (20% de 4,54 reais) por hora. Se forem trabalhadas 50 horas, então serão 45 reais por mês.
Vale ressaltar que o cálculo de horas extras realizadas durante o período de adicional noturno deve ser feito em cima do valor da hora trabalhada com o adicional noturno. Ou seja, se a hora trabalhada custa 4,54 reais, com o adicional noturno essa hora passaria a custar 5,44 reais. A hora extra então é calculada em cima desses 5,44 reais. No caso, a hora extra com adicional noturno seria de 8,16 reais (R$ 5,44 + 50%).
Multa rescisória - Em caso de demissão sem justa causa, o empregador terá que pagar uma multa rescisória de 40% do saldo do FGTS. “Se o contrato de trabalho for de oito meses de casa, considerando que a contribuição do FGTS seja de 80 reais por mês, seria preciso pagar 40% de 640 reais (80 vezes oito meses), seria uma multa de 256 reais”, afirma a supervisora da COAD.
Para um empregado que trabalhou durante um ano e recebia um salário de mil reais, seu saldo total no FGTS seria de 960 reais (80 x 12, ou 8% de mil reais vezes 12 meses). Então a multa seria de 384 reais.
Transporte - O empregador deve pagar ao empregado doméstico o valor que ele gasta com transporte público para chegar até sua casa, sendo que desse valor total é possível descontar o equivalente a 6% do salário.
Isto é, considerando a jornada de 44 horas semanais (8 horas diárias durante semana + 4 horas no sábado) e um empregado que tome duas conduções por dia, no valor de 3 reais, seriam 36 reais por semana e 144 reais por mês (com quatro semanas). O empregador pode pagar esses 144 reais cheios ou pode descontar dos 144 reais 6% do salário do empregado, que seriam 80 reais. Assim, o mínimo que o empregado deve receber são 144 reais, menos 60, que seriam 84 reais.