Homem preocupado: (Khosrork/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 10 de julho de 2022 às 07h00.
Pergunta do leitor: Meu tio faleceu e tinha uma companheira, mas não tinha filhos. No mês passado morreu outro tio, irmão dele, solteiro e com bens a partilhar. A companheira do meu tio falecido tem direito a uma parte da herança desse tio que faleceu recentemente?
Resposta de Samir Choaib e Andrea Della Bernardina*
De acordo como o nosso Código Civil, são considerados herdeiros necessários da pessoa falecida (os mais próximos excluem os mais remotos):
Além disso, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, não há diferença de tratamento entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios.
Portanto, vale tanto para a pessoa casada quanto aos que vivem em união estável, o mesmo regramento previsto no Código Civil com relação à sucessão do cônjuge.
Desse modo, caso seu primeiro tio falecido não tenha deixado descendentes, nem ascendentes vivos, independentemente do regime de bens por ele adotado na união estável, toda a sua herança será integralmente da sua companheira.
Meu companheiro faleceu e não temos filhos. Como é dividida a herança?
Em relação ao segundo tio falecido, sua herança também deverá ser transmitida aos seus herdeiros necessários, pela mesma regra.
Portanto, a companheira do seu tio já falecido anteriormente não terá qualquer direito à herança do seu tio falecido no mês passado.
Por sua vez, caso o segundo tio – falecido no mês passado – não tenha deixado herdeiro necessário nem companheiro, serão chamados à sucessão os parentes colaterais até o quarto grau, que vem a ser:
Os mais próximos excluem os mais remotos, com exceção dos sobrinhos que têm o direito de representar os irmãos do falecido.
Portanto, existindo irmãos vivos e filhos de irmão já falecido, sobrinhos também herdam por estipe, o que significa que o quinhão do irmão pré-morto (pai dos sobrinhos) será dividido em partes iguais entre seus respectivos representantes (os sobrinhos); caso não haja irmãos vivos, então somente herdarão os sobrinhos, dividindo entre si o montante da herança.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Lais Meinberg Siqueira - Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
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