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Doações até dezembro poderão ser deduzidas do IR 2011

Contribuintes devem reunir seus comprovantes desde já, dizem especialistas

Doações a fundos voltados para os direitos da criança e do adolescente podem ser abatidos do IR. (SXC/SXC)

Doações a fundos voltados para os direitos da criança e do adolescente podem ser abatidos do IR. (SXC/SXC)

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Da Redação

Publicado em 22 de novembro de 2010 às 05h00.

São Paulo - Apesar de deixar tudo para a última hora, o brasileiro sabe que para não ter dores de cabeça com a declaração do Imposto de Renda, o melhor é reunir os comprovantes desde cedo e deixar tudo em ordem desde o ano anterior. Mas quem também quer aproveitar alguns benefícios tributários, não deve esquecer: o prazo para fazer doações dedutíveis do IR termina no dia 31 de dezembro.

Abater do IR as doações feitas ao terceiro setor é uma boa forma de reverter o dinheiro dos impostos diretamente para algumas causas nobres. No Brasil, doações para incentivo de projetos culturais, esportivos ou audiovisuais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, assim como os donativos aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (como os FUMCADs) podem ser deduzidos num limite de até 6% do IR devido para quem usa o modelo completo da declaração.

Quem quer aproveitar o incentivo já na declaração do ano que vem não pode se esquecer de efetuar as doações até 31 de dezembro. Antes de mais nada, porém, o contribuinte deve se certificar na prefeitura de que seu município tem legislação específica para que a Receita Federal acate esse tipo de abatimento.

Também é fundamental, no ato da doação, que a entidade beneficiária emita um comprovante em favor do doador, contendo seu número de ordem, nome, CNPJ, endereço e firma reconhecida. Se houver doação de bens, estes também devem vir descritos no comprovante. Veja as regras completas da Receita Federal para a doação para entidades do terceiro setor.

Doações que não se enquadrem nessas regras, como aquelas feitas a outras instituições ou pessoas físicas, não gozam do mesmo incentivo fiscal, mas são completamente isentas de IR. A menos que haja valorização do bem doado em relação à declaração do ano anterior. Nesse caso, incide uma alíquota de 15% sobre a diferença. Apesar de não pagar IR sobre as doações, o contribuinte deve declará-las e pagar um tributo estadual sobre doações que, em geral, tem alíquota de 4%.


Mudanças

A partir de agora, para doar para o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o contribuinte deve emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU). O número da Unidade Gestora é 110244 e o código de recolhimento é “28843-8 – Transferência de Pessoas”.

Depois de efetuar a doação, o contribuinte deve enviar uma cópia da GRU com a autenticação bancária do pagamento para a Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda): SCS – Bloco B, Quadra 9, lote “C”, Edifício Parque Cidade Corporate, torre “A”, 8º andar, sala 803-B – Asa Sul, Brasília/DF. CEP: 70308-200.

Comprovantes

Outra coisa a se pensar com antecedência é na reunião de todos os comprovantes. De acordo com o advogado tributário Jorge Lobão, consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), muita gente esquece que a declaração se refere ao ano de exercício anterior e deixa para reunir tudo na última hora, correndo o risco de acontecerem contratempos.

"Todos os comprovantes utilizados na declaração devem ser guardados por pelo menos cinco anos, caso haja questionamento da Receita", aconselha Lobão. Assim, é bom já correr atrás dos comprovantes de pagamento com despesas com educação, saúde, pensão alimentícia, honorários advocatícios, profissionais liberais em geral, aluguéis, arrendamento.

O consultor do Cenofisco explica que, principalmente em relação às despesas médicas com pessoas jurídicas, é bom tomar especial cuidado na reunião dos comprovantes. Isso porque, a partir de 2011, as instituições terão de apresentar uma declaração de rendimentos que será confrontada com o que os clientes declararem. "É provável que, nesse primeiro ano, haja muito desencontro de informações e que muita gente caia na malha fina", diz Lobão.

Também é importante se certificar de que todos os comprovantes trazem as informações necessárias. Além do valor do pagamento e da data, não podem faltar o CNPJ ou CPF e o endereço tanto de quem pagou quanto de quem recebeu. "Se o contribuinte constatar que faltam dados, precisará comparecer à instituição e pedir para que eles sejam acrescentados em todas as vias", acrescenta o advogado.

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