Cadin: cerca de 600 órgãos foram integrados e centralizados em plataforma para facilitar pagamentos (Gabriel Vergani / EyeEm/Getty Images)
Agência de notícias
Publicado em 5 de janeiro de 2024 às 17h09.
Cidadãos e empresas inadimplentes com órgãos e entidades federais podem acessar a nova versão do chamado Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), uma espécie de banco de dados com informações sobre os endividados com o governo.
A reformulação da plataforma, que está disponível desde o dia 5 de dezembro de 2023, foi realizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da pasta de Fernando Haddad, para agilizar a cobrança de débitos com a União, ou seja, os inscritos na dívida ativa.
Dentre as novidades anunciadas está a integração do sistema com aproximadamente 600 órgãos e entidades. A ideia é centralizar ao máximo as informações sobre os débitos para que as pessoas físicas e jurídicas possam verificar a sua situação com mais precisão e rapidez.
Outra mudança é a forma de acesso ao sistema, que agora é realizado por meio do gov.br, com a semelhança do que ocorre com outros serviços disponibilizados pelo governo federal (link aqui).
Desde de 1994, com a sua criação, o Cadin foi gerido pelo Tesouro Nacional e operacionalizado pelo Banco Central (Bacen), com plataforma própria. A partir de 2021, esse sistema ficou sob a responsabilidade da PGFN. Mudanças no Cadin estavam sendo trabalhadas desde então.
Além de centralizar as informações de inadimplentes, o Cadin pode ser utilizado por bancos públicos e privados para avaliação de crédito aos consumidores. Ou seja, instituições como a Caixa e o Banco do Brasil podem, na prática, considerar as informações desse sistema como requisitos em contratações e renegociações de empréstimos.
A Serpro, empresa pública de tecnologia, foi contratada para realizar a reformulação no sistema. O novo Cadin, segundo a empresa, tem capacidade de ter acessos “massivos” e simultâneos, sem comprometer a “estabilidade” no uso pelas empresas e pessoas físicas.
Débito previdenciário (INSS), multa trabalhista ou eleitoral; FIES, aluguel de imóvel da União etc.
O sistema único para consultar as pendências registradas no Cadin pode ser acessado apenas com o login simples do gov.br. O serviço é gratuito.
O atendimento é imediato.
Qualquer órgão federal.
O órgão deve comunicar ao devedor sobre a existência de débito passível de inscrição no Cadin, por meio eletrônico ou correios. Se a dívida não for regularizada dentro de 75 dias, contados a partir da data de comunicação, o nome do devedor será inscrito no cadastro.
Os débitos de serviços públicos, como contas de luz, telefone e água. Débitos de impostos estaduais ou municipais também não podem.
Sim. Somente podem ser inscritas pessoas com débitos acima de R$ 999,99.
Se um devedor for responsável por mais de um débito, ele somente poderá ter seu nome excluído do cadastro após quitar todas as pendências.