Invest

Dinheiro esquecido em bancos: BC lista 8 situações em que valores são deixados para trás

Mais de R$ 8,59 bilhões estão disponíveis e devem ser resgatados até a próxima quarta-feira, 16

Consulta de valores a receber deve ser feita no site do SVR (Rmcarvalho/Getty Images)

Consulta de valores a receber deve ser feita no site do SVR (Rmcarvalho/Getty Images)

Publicado em 12 de outubro de 2024 às 09h58.

Tudo sobreBanco Central
Saiba mais

Brasileiros têm até a próxima quarta-feira, 16 de outubro, para sacar o dinheiro esquecido em bancos, corretoras de investimentos, administradoras de consórcios, cooperativas e outras instituições. Um total de R$ 8,59 bilhões está disponível para saque.

Após esse prazo, os valores parados no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central serão transferidos para os cofres do Tesouro Nacional, conforme previsto na lei que regulamenta a reoneração da folha de pagamento das empresas.

Ainda assim, quem perder a data terá uma segunda chance. O governo publicará um edital detalhando os valores disponíveis e abrirá um novo prazo de 30 dias para a solicitação. Além disso, haverá um período de seis meses para entrar na Justiça, caso o resgate não seja realizado dentro do novo prazo.

A consulta para verificar se há valores a receber é simples e pode ser feita diretamente no site do SVR. Nesta fase, não é necessário ter uma conta gov.br, e os dados podem ser consultados tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo falecidos ou empresas que já fecharam.

Principais situações em que há dinheiro esquecido

O Banco Central compartilhou com a EXAME quais são as situações mais comuns em que há dinheiro esquecido no SVR. Confira:

  1. Contas correntes ou poupança encerradas com saldo disponível: são contas bancárias fechadas com algum valor remanescente;
  2. Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito: valores em cooperativas encerradas com saldo positivo;
  3. Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados: depósitos de consórcios que não foram contemplados;
  4. Tarifas cobradas indevidamente: cobranças feitas de maneira irregular, identificadas pelo Banco Central;
  5. Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente: pagamentos duplicados ou superiores ao valor devido;
  6. Contas de pagamento pré-paga ou pós-paga encerradas com saldo disponível: cartões de crédito ou pré-pago com saldos remanescentes;
  7. Contas de registro em corretoras ou distribuidoras encerradas com saldo: contas de investimento fechadas com valores restantes;
  8. Outros recursos disponíveis nas instituições: valores que estão sob posse das instituições financeiras e devem ser devolvidos a clientes ou ex-clientes.

Como solicitar o resgate de valores a receber?

Após fazer a consulta e verificar que há valores a receber, será necessário clicará no botão 'Acessar o SVR'. Se não tiver fila de espera, o consumidor será transferido para a página de login da Conta gov.br.

O consumidor terá 30 minutos dentro do sistema. Segundo o BC, esse tempo é suficiente para fazer tudo que precisa, mas fique atento ao reloginho no canto superior da tela.

A solicitação do resgate é feita dentro do próprio Sistema de Valores a Receber. Neste caso será necessário:

  • Selecionar uma de suas chaves Pix (campo obrigatório) e informar seus dados pessoais;
  • Guardar o número de protocolo para entrar em contato com a instituição, se necessário.

Segundo o Banco Central, mesmo que o consumidor tenha indicado a chave Pix, a instituição pode devolver por TED ou DOC para a conta da chave Pix selecionada.

Como consultar valores a receber de falecidos?

Os herdeiros podem consultar se existe algum valor esquecido pelo familiar falecido em bancos, instituições financeiras e cooperativas. O primeiro passo que o herdeiro interessado deve dar é acessar o mesmo site do SVR. Para isso é necessário saber o CPF e data de nascimento da pessoa falecida.

Ao acessar o Sistema de Valores a Receber será necessário fazer login na Conta gov.br. Por causa do sigilo bancário, a conta precisa ser de nível prata ou ouro.

Neste momento, a pessoa terá acesso para Valores para Pessoas Falecidas dentro do sistema e terá de informar o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.

É fundamental ler e aceitar o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros. Para acessar os dados da pessoa falecida, o consumidor precisa ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.

Na tela do sistema aparecerá:

  • O nome e os dados de contato da instituição que deve devolver o valor;
  • A origem (tipo) do valor a receber;
  • A faixa do valor a receber.

O passo seguinte será entrar em contato com diretamente à instituição sobre a documentação necessária para apresentar para receber o valor da pessoa falecida.

Como criar a conta gov.br?

É possível criar a conta gov.br por meio do aplicativo ou pela internet, clicando em "Entrar com gov.br". Na tela inicial, digite seu CPF e clique em "Continuar". Caso não possua uma conta gov.br, será direcionado para criar uma.

Para iniciar, se o consumidor tiver CNH ou biometria facial no TSE, ele fará o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br. Se der tudo certo, a conta já será Ouro ou Prata, e na telinha você verá a mensagem de sucesso.

Caso não tenha CNH ou biometria no TSE, poderá criar a conta por meio de bancos credenciados. Assim, a conta será Prata. Mas, se não for possível criar a conta com banco credenciado, será necessário responder um questionário online e governo uma conta Bronze para o consumidor.

Acompanhe tudo sobre:Banco CentralDinheiro

Mais de Invest

Wall Street renova recordes pelo segundo dia seguido com expectativa de mais cortes de juros nos EUA

Receita Federal abre quinto lote de restituição do IR; veja quem recebe

Inter leva finanças para estádio de futebol: o 'gol' é aumentar sua base de investidores

Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 40 milhões; veja como participar