[galeria id="4991322" titulo="Reforma Tributária: o que muda com a regulamentação? Entenda"] (Rmcarvalho/Getty Images)
Agência de notícias
Publicado em 19 de novembro de 2024 às 15h59.
O feriado do Dia da Consciência Negra, nesta quarta-feira, 20, pode gerar dúvidas sobre o depósito da primeira parcela do 13º salário. A data, oficializada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é feriado nacional. Mas isso afeta o pagamento?
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclarece que as compensações bancárias, como TED, só serão realizadas no próximo dia útil após o feriado, ou seja, na quinta-feira, 21. Assim, se o empregador programar o depósito para o dia 20, o valor só será liberado no dia seguinte.
Por outro lado, transações via Pix funcionam normalmente, assim como os serviços nos canais digitais e caixas eletrônicos.
O pagamento do 13º salário segue prazos definidos:
Na primeira parcela, o trabalhador recebe 50% do salário bruto sem descontos. Já na segunda parcela, são aplicados descontos como INSS e Imposto de Renda.
O 13º salário é um direito de trabalhadores formais, aposentados e pensionistas do INSS. Trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não têm acesso ao benefício.
Para recebê-lo, o empregado deve ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias no ano. No caso de rescisões, exceto por justa causa, é pago o valor proporcional ao tempo trabalhado.
Se o pagamento não for realizado no prazo legal, o colaborador pode denunciar a empresa a órgãos trabalhistas ou abrir uma reclamação judicial para exigir danos morais e materiais.
O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. Para calcular: