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Dez dicas para não comprar um imóvel irregular

Saiba quais são os documentos necessários para comprovar que o imóvel não tem problemas de estrutura, pendências jurídicas nem dívidas

Casas construídas em terreno invadido na zona oeste do Rio (VEJA/EXAME.com)

Casas construídas em terreno invadido na zona oeste do Rio (VEJA/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 09h23.

Um imóvel é o bem mais caro que boa parte dos brasileiros vai comprar durante a vida. Antes de assinar o contrato de aquisição, é importante que o comprador tenha acesso a toda a documentação necessária para comprovar que o imóvel está regularizado e não possui pendências jurídicas ou financeiras. Solicitar ao vendedor o número do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) é imprescindível para checar grande parte das possíveis pendências com a propriedade. Abaixo a engenheira civil Sanrlei Polini, fundadora da Soluções Consultoria, especializada em regularização de imóveis, ensina os dez passos para evitar problemas na hora de comprar um imóvel:

1 - Verifique se o vendedor é realmente o proprietário do imóvel por meio da análise da matrícula do registro de imóveis. A documentação pode ser solicitada diretamente ao vendedor ou no registro de imóveis da região. "Essa informação facilita a checagem dos demais documentos, pois já indica que não será necessária a presença de outros proprietários", indica Sanrlei.

2 - Levantar as certidões dos proprietários de forma a identificar a saúde financeira do vendedor. Trata-se da certidão dos 10 cartórios de protestos e processo civil ou trabalhista. Esse é o documento que concentra todas as certidões. Assim, não há chance que antigos débitos sejam cobrados do novo proprietário.

3 - Checar se o imóvel possui dívida de IPTU. Diretamente na subprefeitura onde está localizado o imóvel ou mesmo no site da prefeitura é possível conferir a situação do imposto somente com seu número.

4 - Também na subprefeitura e de posse do número do IPTU há a possibilidade de conferir se o imóvel possui dívida de multas - que ocorre no caso de obras ou utilização irregular do terreno.

5 - Averiguar a aprovação do projeto na subprefeitura. "A aprovação do projeto é determinante, pois comprova que houve um responsável técnico pela obra", explica Sanrlei.


6 - Com a companhia de um profissional (engenheiro ou arquiteto), vistoriar o imóvel para apurar se está de acordo com o projeto aprovado.

7 - Solicitar ao profissional técnico apontamentos sobre a possível existência de problemas de estrutura ou manutenção. "Tais eventualidades devem ser consideradas em contrato ou sanadas antes da compra", diz a engenheira.

8 - Confirmar a existência do Habite-se, o documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pela prefeitura local para a aprovação de projetos. O mesmo pode ser solicitado na subprefeitura onde está o imóvel.

9 - Analisar se o zoneamento permite ampliação do imóvel. "A lei de zoneamento urbano regula o uso, ocupação e arrendamento da terra urbana por parte dos agentes de produção do espaço urbano, tais como as construtoras, incorporadoras, proprietários de imóveis e o próprio Estado. Caso não haja permissão para alteração no projeto aprovado, o novo proprietário será proibido de executar uma obra, por exemplo.", alerta Sanrlei Polini.

10 - Verificar se o imóvel não é tombado junto ao Condhephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo), Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo) ou Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Isso pode ser feito por meio de consulta ao site da prefeitura ou pessoalmente na subprefeitura.

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