Invest

Devolução de auxílio emergencial soma quase R$ 5 bilhões em 2021

Quem recebeu alguma parcela do auxílio emergencial em 2020 e teve rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisa preencher a declaração

O auxílio emergencial não é considerado rendimento tributável (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O auxílio emergencial não é considerado rendimento tributável (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 28 de maio de 2021 às 10h02.

Os contribuintes que receberam indevidamente o auxílio emergencial no ano passado devolveram entre R$ 4,5 bilhões e R$ 4,7 bilhões de janeiro a abril deste ano, disse hoje (27) o novo secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt. Somente no mês passado, as devoluções somaram R$ 700 milhões.

O secretário não forneceu mais detalhes, como as principais razões para a restituição do dinheiro aos cofres públicos. Informou apenas que a devolução está prevista na lei que criou o auxílio emergencial, aprovada pelo Congresso em março do ano passado, e consta como uma das obrigações da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021.

Segundo as regras da Receita Federal, quem recebeu alguma parcela do auxílio emergencial em 2020 e teve rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisa preencher a declaração e está obrigado a devolver o valor referente ao benefício à União. A exigência vale inclusive para dependentes do titular da declaração que tenham recebido o auxílio no ano passado.

O auxílio emergencial não é considerado rendimento tributável. Dessa forma, para verificar se deve devolver os recursos, o contribuinte não precisa somar o auxílio e deve observar apenas os rendimentos tributáveis.

Dessa forma, caso um beneficiário tenha recebido cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300 de auxílio emergencial em 2020, num total de R$ 4,2 mil, não terá de devolver nada caso tenha recebido R$ 22 mil de rendimentos tributáveis no ano passado. Mesmo o rendimento total tendo somado R$ 26,2 mil.

No entanto, caso o contribuinte tenha sido incluído mais tarde no programa e recebido apenas uma parcela de R$ 600 e quatro de R$ 300, num total de R$ 1,8 mil, e tenha ganhado R$ 23 mil em rendimentos tributáveis terá de ressarcir à União.

O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda acaba nesta segunda-feira (31). Ao longo do ano passado, o Ministério da Cidadania identificou pagamentos indevidos feitos a servidores públicos e militares.

Acompanhe tudo sobre:Auxílio emergencialreceita-federalTesouro Direto

Mais de Invest

CVC sobe 7% na bolsa com poison pill e alta das ações domésticas

Em meio a pressão por boicotes, ação do Carrefour sobe 3,31%

O saldo final – e os vencedores – da temporada de balanços do 3º tri, segundo três análises

Warren Buffett doa US$ 1,1 bilhão em ações da Berkshire Hathaway: "Nunca quis criar uma dinastia"