Segundo especialista, investimento no mercado à vista e a termo possuem tributações distintas (Paulo Fridman/Bloomberg News)
Da Redação
Publicado em 21 de julho de 2013 às 14h00.
Dúvida do internauta: Existe uma isenção de imposto de renda sobre a venda de ações no mercado à vista que não superem 20 mil reais no mês. Em um mês tive os seguintes ganhos líquidos:
Venda de ações = 18 mil reais
Venda de opções de ações = 3 mil reais
Caso eu tenha lucro na venda das ações e das opções eu fico isento, porque em cada uma das operações o valor não supera os 20 mil reais, ou devo somar os dois tipos de operação e pagar imposto sobre elas?
Resposta de Samir Choaib*:
Caso você tenha lucro na venda de ações, você permanecerá isento, pois o mercado à vista e o mercado de opções não se misturam. As vendas realizadas nos dois mercados não são consideradas operações da mesma natureza, para fins de obtenção do benefício de isenção do imposto. No entanto, a isenção não é aplicável às vendas de ações realizadas em operações de exercício de opções.
Em síntese, no exemplo apresentado, você deverá apurar o imposto devido de forma segregada, devendo considerar-se isento do imposto de renda sobre o ganho apurado na venda de ações por 18 mil reais e recolhendo o imposto devido sobre a venda de opções no valor de 3 mil reais.
Veja como declarar cada tipo de operação no mercado de ações.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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