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Da Redação
Publicado em 21 de março de 2014 às 13h35.
Dúvida do internauta: Comprei ações em 2012 e elas se desvalorizaram em 2013, mas ainda não me desfiz delas. Na Declaração de Imposto de Renda, devo repetir o valor de aquisição declarado em 2012, apesar dessa desvalorização?
Resposta de Eliana Lopes*:
As ações devem ser declaradas pelo seu custo de aquisição, sem qualquer atualização.
Inclusive, essa é a regra para declarar também bens e direitos como: casa, apartamento, terreno, prédio, carro, moto, aeronave, título de clube, jóias, obras de arte, participações societárias e etc.
Nesses casos, o contribuinte inclui a informação da compra na ficha de "Bens e Direitos" e o respectivo valor pago, o qual deverá permanecer nos anos subsequentes, até o momento da venda, quando é apurado se houve ganho de capital (diferença entre o valor pelo qual o bem foi comprado e o preço pelo qual foi vendido).
Não há qualquer previsão legal para atualização desses bens a preço de mercado, tenha ocorrido valorização ou desvalorização.
Já as contas correntes, poupanças, fundos de investimento, aplicações de renda fixa e previdência privada na modalidade VGBL devem ser informados pelos respectivos saldos nas datas de 31/12/2012 e 31/12/2013.
Outra regra específica do imposto de renda que vale para ações negociadas em bolsa ocorre quando o contribuinte realiza múltiplas compras. Nesse caso, o custo de aquisição é calculado pela média ponderada dos custos unitários.
Veja em detalhes como declarar ações no imposto de renda.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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