Pessoas físicas podem dar entrada de 5% e pagar o valor restante em parcela única, com 70% de desconto (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
Agência Brasil
Publicado em 15 de julho de 2020 às 07h28.
A partir desta quarta-feira (15), pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas tributárias com a Administração Pública poderão quitar os débitos e obter descontos de até 70% nos valores cobrados pela Procuradoria-Geral Federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) editou portaria no Diário Oficial da União do dia 9 de julho para permitir a negociação.
Segundo a AGU, a medida permite aumentar a arrecadação do governo e facilitar os pagamentos pela negociação de créditos de pessoas físicas e jurídicas, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Entre as negociações de pagamento para pessoas jurídicas está a possibilidade de entrada de 5% do valor devido e o restante parcelado em até 84 vezes, com redução de 10%, ou o restante em parcela única com 50% de desconto no total da dívida.
Pessoas físicas podem dar entrada de 5% do valor da dívida e pagar o valor restante em parcela única, com 70% de desconto ou parcelado em 145 meses, com desconto de 10%.
As negociações podem ser iniciadas pelo devedor ou por meio da Procuradoria-Federal. As propostas individuais começam a valer hoje.