FGTS: alterações nas regras do fundo de garantia foram aprovadas pela Câmara (Renato P Castilho/Getty Images)
Estadão Conteúdo
Publicado em 6 de novembro de 2019 às 21h25.
Última atualização em 6 de novembro de 2019 às 21h31.
O plenário da Câmara aprovou o texto principal da medida provisória que libera saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Deputados analisam agora os destaques à matéria. Há sete pedidos de alteração, no entanto, partidos podem ainda retirar esses destaques.
O relatório aprovado na comissão aumenta o saque imediato de R$ 500 para R$ 998 no caso de contas que tinham até um salário mínimo até julho, quando a medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Depois de finalizada a votação, o texto deve seguir para votação no plenário do Senado Federal.
A MP prevê que os trabalhadores poderão optar por sacar um percentual dos saldos de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Editada em julho, a proposição permitiu aos trabalhadores com contas vinculadas ao fundo um saque imediato de até R$ 500.
Contudo, o projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e aprovado nesta noite no plenário amplia esse valor para R$ 998 (valor atual do salário mínimo), como forma de reaquecer o consumo e a economia.
O relator explicou que acordo mantido entre governo e oposição garantirá o saque total para as contas que tinham saldo de até um salário mínimo em 24 de julho deste ano, data em que a MP entrou em vigor. O saque de valores residuais de até R$ 80, para os que optarem pelo saque imediato de até R$ 998, ocorrerá após 180 dias da publicação da lei que resultará da MP, cujo prazo de vigência, já prorrogado, expira em 20 de novembro.
No saque-aniversário, o percentual disponível para saque será maior para os cotistas com saldos menores, visando manter a disponibilidade de recursos e as aplicações do fundo (veja na tabela abaixo). Quem tiver até R$ 500 no FGTS poderá sacar metade do recurso. A adesão ao saque-aniversário é voluntária por parte dos trabalhadores.
O projeto estabelece que o Conselho Curador do FGTS definirá teto de taxas de juros nas operações de antecipação dos saques-aniversário futuros (similar aos “empréstimos consignados”), que serão inferiores aos juros dos empréstimos feitos aos servidores públicos federais do Poder Executivo.
O projeto também veda a cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS para outros bancos. Prevê ainda consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas; possibilidade de saque das contas do FGTS para aquisição de imóvel fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); e necessidade de os membros do Conselho Curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa.
O texto também busca aperfeiçoar a governança do FGTS, ao estabelecer a obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do Conselho Curador, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS, resguardada a possibilidade de tratamento sigiloso de matérias assim classificadas na forma da lei.
A proposta também abre possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras. O texto também acaba com a “multa” adicional de 10% sobre os depósitos (Lei Complementar 110, de 2001), no caso das demissões sem justa causa.
O texto prevê que as demonstrações financeiras do FGTS estarão concluídas até 30 de abril de cada ano, e não mais em dezembro, para que a auditoria externa criada para o Conselho Curador do fundo tenha tempo hábil de analisar as contas e, assim, viabilizar a distribuição dos recursos aos trabalhadores.
O projeto também prevê que até 0,04% (e não mais 0,1%) do total dos ativos do fundo serão destinadas às despesas do Conselho Curador, o que dará uma média de R$ 200 milhões anuais, estima o relator. O texto manteve a taxa de administração do fundo pela Caixa Econômica Federal em 0,5%.
O texto define ainda que a presidência do Conselho Curador será exercida pelo ministro da Economia ou representante da área fazendária indicado por ele. O relator explicou ainda que a aplicação dos recursos do FGTS pela Caixa e pelo Conselho Curador, prevista no projeto, “não tirará um só real da habitação”.
(Com Estadão Conteúdo e Agência Senado)