Minhas Finanças

Depois de finalizada a partilha da herança, algo pode mudar?

Internauta perdeu a posse de um terreno que recebeu por herança depois de alguns anos e questiona se isso é permitido por lei


	Tecla backspace: A divisão da herança só pode ser questionada depois se houver uma ação de anulação da partilha
 (Flickr/ElbridgeGerry)

Tecla backspace: A divisão da herança só pode ser questionada depois se houver uma ação de anulação da partilha (Flickr/ElbridgeGerry)

DR

Da Redação

Publicado em 29 de junho de 2014 às 08h32.

Dúvida do internauta: Meu pai biológico faleceu em 1995 e deixou como herança um terreno para mim e uma casa para minhas duas irmãs. Porém, recentemente uma das irmãs entrou com um processo na Justiça alegando que o terreno em questão não me pertence. Como resultado, elas ficaram com a casa e com o terreno e eu fiquei sem nada. Eu tenho um documento, registrado em cartório, no qual fica claro que eu sou a proprietária. Gostaria de saber se isso é permitido por Lei ou se eu posso tentar reverter essa decisão. 

Resposta de Rodrigo Rodrigo da Cunha Pereira*:

Para esclarecer essa situação, inicialmente é preciso apurar qual o valor da quota-parte recebida por cada herdeiro, ou seja, o patrimônio recebido por cada uma de vocês, pois a legislação brasileira não permite beneficiar um filho em detrimento dos demais. Ou seja, todos os filhos têm que receber a mesma quantia.

Lembro ainda que para realizar esse cálculo é preciso considerar as eventuais doações realizadas pelo seu pai em vida, e não apenas o patrimônio recebido após o seu falecimento, pois somente com todos esses dados será possível constatar se o procedimento realizado pelas suas irmãs foi legal ou não.

Se seu pai doou bens a você quando era vivo, isso significa adiantamento de herança. E se os valores de tais bens recebidos por você ultrapassarem o valor dos bens que ele deixou de herança, ou seja, o terreno e a casa, aí você realmente não teria direito a eles.

Pela lei brasileira, os filhos, independentemente de sua origem no casamento ou não, têm direitos iguais e são herdeiros necessários, ou seja, necessariamente receberão herança.

Se um deles foi beneficiado com antecipação de herança, na hora do inventário devem-se fazer compensações, o que em termos jurídicos é chamado de colação.

Essas compensações devem ser feitas no inventário. Após o “formal de partilha”, que é o documento final do inventário, só se pode discutir a distribuição dos bens por meio de uma ação de anulação de partilha.

Veja no vídeo a seguir se é possível deixar toda a herança a uma pessoa só:

[videos-abril id="3787c2fcb958939a2ab5f49fee53e34b" showtitle="false"]

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:dicas-de-financas-pessoaisDireito familiarHerança

Mais de Minhas Finanças

Resultado da Mega-Sena concurso 2.817; prêmio é de R$ 3,4 milhões

Nova portaria do INSS suspende por seis meses bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

Governo anuncia cancelamento do Bolsa Família para 1.199 candidatos eleitos em 2024

Nota Fiscal Paulista libera R$ 39 milhões em crédito; veja como transferir o dinheiro