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Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 exibe falhas; descuido pode levar à malha fina

Usuários registraram divergências em dados financeiros, médicos e de investimentos

Falhas no modelo pré-preenchido exigem atenção para evitar problemas com o Fisco (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Falhas no modelo pré-preenchido exigem atenção para evitar problemas com o Fisco (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Publicado em 2 de abril de 2025 às 08h31.

Última atualização em 2 de abril de 2025 às 08h42.

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A Receita Federal iniciou na terça-feira, 1º, a liberação dos dados para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025, prometendo simplificar o processo. No entanto, contribuintes têm apontado falhas no modelo, que podem prejudicar quem não tiver atenção ao preencher a declaração.

Entre os principais problemas observados, está a ausência de informações bancárias, como saldos de contas que aparecem zerados ou com dados incorretos, além de erros em dados de planos de saúde. Também foram registrados erros em relação a investimentos, como valores divergentes e informações ausentes sobre contas no exterior, o que pode gerar complicações na verificação dos dados.

Entre as falhas mais comuns relatadas estão:

  • Saldos bancários zerados;
  • Dados de planos de saúde e médicos com valores errados;
  • Investimentos sem saldos em 31/12/2024;
  • Erros em informações de imóveis comprados ou vendidos;
  • Despesas médicas de dependentes ausentes;
  • Diferenças no rendimento isento e tributável;

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais).O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
  • Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
  • Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
  • Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
  • Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).
O prazo para enviar a declaração vai até o dia 30 de maio. Quem perder o prazo e não enviar a declaração pagará uma multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.
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