A Receita Federal iniciou na terça-feira, 1º, a liberação dos dados para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025, prometendo simplificar o processo. No entanto, contribuintes têm apontado falhas no modelo, que podem prejudicar quem não tiver atenção ao preencher a declaração.
Entre os principais problemas observados, está a ausência de informações bancárias, como saldos de contas que aparecem zerados ou com dados incorretos, além de erros em dados de planos de saúde. Também foram registrados erros em relação a investimentos, como valores divergentes e informações ausentes sobre contas no exterior, o que pode gerar complicações na verificação dos dados.
Parece que a Receita Federal aderiu ao 1º de abril e enganou todo mundo, dizendo que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda começaria hoje. 🤡 pic.twitter.com/LxTapPFGmW
— Fernando Tadeu Ginez Fabretti (@ffabretti) April 1, 2025
Entre as falhas mais comuns relatadas estão:
Saldos bancários zerados;
Dados de planos de saúde e médicos com valores errados;
Investimentos sem saldos em 31/12/2024;
Erros em informações de imóveis comprados ou vendidos;
Despesas médicas de dependentes ausentes;
Diferenças no rendimento isento e tributável;
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais).O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).
O prazo para enviar a declaração vai até o dia 30 de maio. Quem perder o prazo e não enviar a declaração pagará uma multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.
Anúncio de Trump poupou o país e pode reforçar movimento de rotação de recursos para fora dos EUA; otimismo relativo, contudo, será temperado por um capítulo sem precedentes de dúvidas sobre crescimento e comércio mundiais