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Declaração do ITR: prazo de entrega acaba hoje; veja como enviar

Até o final do dia, a Receita espera receber entre 5,84 e 5,9 milhões de declarações do Imposto Territorial Rural; quem não entregar receberá multa mínima de R$ 50 por cota

ITR: o valor mínimo do imposto é de R$ 10 (Marcello Casal/Agência Brasil)

ITR: o valor mínimo do imposto é de R$ 10 (Marcello Casal/Agência Brasil)

Nesta sexta-feira, 30 de setembro, se encerra o prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Até o final do dia, a expectativa é de receber entre 5.840.000 e 5.900.000 declarações. Até a última quarta-feira, 28, às 11h, a Receita Federal já tinha recebido mais de 5.250.357 formalizações.

A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser entregue por qualquer pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural.

Também é obrigada a declarar a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

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Como enviar o ITR

A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Em caso de atraso na entrega, a multa é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio.

O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50 por quota.

Veja como pagar o imposto

Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal. Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

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