Minhas Finanças

Declaração do IR 2011 só poderá ser feita pela internet ou por disquete

Receita Federal confirmou que não haverá mais declarações em papel

As declarações poderão ser feitas em disquete e entregues no Banco do Brasil ou na Caixa (Winfried Bruenken/Wikimedia Commons)

As declarações poderão ser feitas em disquete e entregues no Banco do Brasil ou na Caixa (Winfried Bruenken/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 13 de dezembro de 2010 às 09h19.

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (13) as novas regras para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011. Entre as mudanças que já vinham sendo antecipadas pela Receita Federal está o fim do formulário de papel. O prazo de entrega começa dia 1º de março de 2011 e termina às 23h59m59s do dia 29 de abril.

O valor mínimo para a obrigatoriedade de apresentação da declaração foi corrigido e passou de R$ 17.989,81 para R$ 22.487,25. No que diz respeito aos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil. Acima dos R$ 40 mil é preciso declarar.

O valor para a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também permanece igual. A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil.

No que diz respeito à atividade rural, fica obrigado a declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No exercício anterior, o valor era de R$ 86.075,40.

As declarações poderão ser encaminhadas pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente.

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