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Declaração do Imposto Rural deve ser entregue hoje

Termina hoje o prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural


	Propriedade rural: multa por atraso na declaração é de 1% ao mês
 (Paulo Jares/Site Exame)

Propriedade rural: multa por atraso na declaração é de 1% ao mês (Paulo Jares/Site Exame)

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Da Redação

Publicado em 30 de setembro de 2016 às 08h11.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) termina hoje (30). A previsão da <a href="https://exame.com.br/topicos/receita-federal"><strong>Receita Federal</strong></a> é de que sejam entregues 5,4 milhões de declarações. </p>

A multa por atraso é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Um manual sobre o Imposto Territorial Rural de 2006 está disponível no site da Receita Federal.

Entre os que devem apresentar a declaração do imposto territorial estão pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

De acordo com a Receita, o vencimento da 1ª cota ou cota única do imposto é 30 de setembro de 2016 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais cotas há incidência da taxa básica de juros (Selic) calculada a partir de outubro até a data do pagamento.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em cota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente de o valor calculado ser menor, informa o Fisco.

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