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Declaração do Imposto de Renda de 2025 começa na segunda-feira; confira regras, documentos e prazos

A Receita estima que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024

IR 2025: mais de 46 milhões de declarações devem ser enviadas até o final do prazo (Buellon/Thinkstock)

IR 2025: mais de 46 milhões de declarações devem ser enviadas até o final do prazo (Buellon/Thinkstock)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 14 de março de 2025 às 09h49.

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A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025 começa na próxima segunda-feira, dia 17 de março e segue até o dia 30 de maio.

O Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta que pode ser baixada diretamente no computador, já está disponível para ser baixada.  Já o sistema pré-preenchido, que incluirá informações sobre rendimentos e pagamentos, começará a ser implementado em 17 de março, com conclusão prevista para 1º de abril. As restituições serão liberadas em cinco lotes, com o primeiro pagamento previsto para 30 de maio. O último lote será creditado em 30 de setembro.

A Receita estima que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024. A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União, detalha as mudanças em relação ao ano anterior, incluindo a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração, novas exigências para ativos no exterior e a obrigação de declarar imóveis atualizados pelo valor de mercado.

Alterações importantes para 2025

Entre as mudanças mais significativas, está o aumento dos limites para a obrigatoriedade da declaração. De acordo com a Lei nº 14.848/2024, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes R$ 30.639,90) e quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural (anteriormente R$ 153.199,50) deve declarar.

Além disso, as pessoas que atualizaram imóveis a valor de mercado e tributaram a diferença também precisarão submeter a DIRPF.

Outro ajuste importante refere-se à Lei nº 14.754/2023, que exige a declaração de bens e direitos de entidades controladas no exterior, incluindo trusts ou contratos regidos por lei estrangeira.

A Receita Federal também projetou um aumento na utilização do sistema pré-preenchido, com expectativa de que 57% das declarações sejam submetidas dessa forma, um aumento significativo em relação aos 41,2% do ano passado.

Tecnologias e novas plataformas

O programa para preenchimento da declaração, disponível para computadores, será acompanhado de novidades em tecnologia. A plataforma "Meu Imposto de Renda", já acessível para celulares e tablets, será aprimorada em relação ao ano passado, com novas funcionalidades que visam simplificar o processo para os contribuintes. A solução, que exigirá autenticação via Plataforma GOV.BR, trará mais agilidade ao Fisco e maior segurança para os cidadãos.

Restituições e prioridades

As restituições começarão a ser pagas em 30 de maio, com a prioridade para idosos, pessoas com deficiência e portadores de moléstias graves. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo Pix terão a restituição mais rapidamente. O cronograma de devolução seguirá a ordem de envio das declarações, com os primeiros lotes destinados a quem enviar mais cedo.

Além disso, o contribuinte que desejar fazer doações a fundos tutelares pode destinar parte do imposto devido, com o vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) também em 30 de maio. Em 2024, a campanha de destinação arrecadou cerca de R$ 360 milhões, com destaque para o Rio Grande do Sul, que registrou recorde de doações, com R$ 95 milhões.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais).O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
  • Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
  • Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
  • Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
  • Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).

A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.

Calendário de Restituição do Imposto de Renda

Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:

LotesData de pagamento
1º lote30 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote29 de agosto
5º lote30 de setembro

Tabela de isenção

Confira a tabela de isenção que vale para a declaração de IR 2025:

Faixa de RendimentoAlíquotaDesconto
Até R$ 2.259,20Isento-
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00ZeroDesconto de R$ 564,80
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,657,5%Sem desconto
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%-
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%-
Acima de R$ 4.664,6827,5%-

Regras de prioridade para restituição

A Receita Federal modificou as regras de prioridade dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025. Agora, terão maior prioridade os contribuintes que, simultaneamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via PIX. Anteriormente, bastava que o contribuinte atendesse a um desses critérios. As demais prioridades legais permanecem inalteradas.

A ordem de priorização para as restituições do IRPF de 2025 será a seguinte:

  1. Idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstias graves;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
  5. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
  6. Demais contribuintes.

Documentos necessários

  • Informe de rendimento do empregador: documento traz informações sobre rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.
  • Informe de rendimento dos bancos: os bancos enviam os informes de rendimentos pela internet. Quem não tem acesso ao internet banking, pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências. Esse informe resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como os ganhos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e de tributação exclusiva, além de informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e saldo em conta.
  • Informes de rendimentos de gestoras e corretoras: Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras independentes em 2024 tem informe de rendimento disponível com as informações sobre o saldo em conta e em cada aplicação financeira, assim como os rendimentos anuais. As aplicações são separadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma. Ainda que a sua corretora já tenha enviado os informes de rendimentos mensais, o que será utilizado na declaração do IR será o informe anual, que traz os saldos registrados em 31/12/2023 e em 31/12/2024.
  • Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis:  quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir documentos que discriminem os valores. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas: não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam reduzir o saldo a pagar ou gerar imposto a restituir, os gastos devem ser comprovados. Os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.
  • Comprovantes de despesas com educação: se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, pagas para você ou seus dependentes, você deve reunir os documentos que detalham esses pagamentos e deve se certificar de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
  • Comprovante de processos judiciais: se você também recebeu dinheiro como resultado de ações judiciais, é preciso reunir os comprovantes que detalham esses valores.
  • Comprovante de doações incentivadas: Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais podem ser abatidas do imposto a pagar. Contudo, as doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte. Essas entidades devem emitir um comprovante que especifique o nome, o CPF do doador, a data e o valor recebido. O documento também deve incluir o número de ordem, o nome, o número de inscrição no CNPJ e o endereço da instituição.
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