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Declaração de IR completa ou simplificada? Veja qual usar

Entenda a diferença entre os dois modelos de declaração do Imposto de Renda e escolha a melhor opção


	Homem em dúvida: entenda a diferença entre os dois modelos de declaração
 (Brian Jackson/Thinkstock)

Homem em dúvida: entenda a diferença entre os dois modelos de declaração (Brian Jackson/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 8 de março de 2016 às 15h55.

São Paulo - Está em dúvida sobre qual modelo de Declaração do Imposto de Renda é mais vantajoso, o completa ou simplificado? Basta calcular se os gastos que foram realizados ao longo do ano passado e podem ser abatidos da base de cálculo do imposto (os chamdos gastos dedutíveis) ultrapassam 20% dos rendimentos obtidos no período ou o valor de 16.754,34 reais. 

Se sim, vale a pena preencher a declaração completa para pagar menos imposto. Caso contrário, você deve optar pelo modelo simplificado, no qual o abatimento único de 20% - limitado ao teto de 16.754,34 reais - substitui todos os gastos dedutíveis. 

Quanto mais gastos dedutíveis, menor será a renda tributável e, consequentemente, o valor do imposto a pagar (veja os limites de deduções do Imposto de Renda 2016). Todas as despesas dedutíveis declaradas no Imposto de Renda devem ser comprovadas pelo contribuinte. 

Geralmente, a declaração simplificada é mais vantajosa para quem tem apenas uma fonte de renda, nenhum dependente e poucas despesas com educação e saúde. Um exemplo são jovens em início de carreira, sem filhos e que não recebem salários altos.

Por outro lado, quem ganha mais de 83.771,70 reais por ano (cerca de 6.980,97 reais por mês), vai abater menos de 20% da renda tributável se optar pela simplificada, pois não poderá deduzir mais que o valor limite de 16.754,34 reais. Por isso, o modelo completo será mais vantajoso.

A maioria dos contribuintes pode escolher entre o modelo simplificado ou completo. Apenas produtores rurais que têm prejuízo a compensar e contribuintes que queiram compensar o imposto já pago no exterior são obrigados a optar pela declaração completa.

Veja quem está obrigado a declarar o IR em 2016

Programa mostra qual é a melhor opção

Mesmo que o contribuinte tenha uma estimativa de qual modelo é mais vantajoso, vale a pena preencher toda a declaração, detalhando todos os gastos dedutíveis.

O próprio programa da Receita apresenta um quadro comparativo dos dois modelos no canto inferior esquerdo da tela. Ele mostra o valor do imposto a restituir ou a pagar caso o contribuinte opte pelo modelo completo ou pelo simplificado.

Esse quadro fica sempre exposto na tela do programa, assim é possível observá-lo e comparar os modelos de tributação mesmo antes de finalizar o preenchimento da declaração.

É exatamente nesse quadro que o contribuinte define se a declaração será completa ou simplificada. Se a escolha for pelo modelo completo, basta clicar em "Por deduções legais" e para optar pelo simplificado, basta selecionar a opção "Por desconto simplificado".

Os gastos que podem ser deduzidos

Conhecer os benefícios tributários aos quais você tem direito auxilia na escolha certa do modelo de declaração.

Por exemplo, trabalhadores autônomos podem optar pelo modelo simplificado da declaração e acabar pagando mais imposto caso não saibam que podem deduzir os gastos do livro-caixa, que contêm o registro de todos os ganhos e pagamentos do profissional.

Confira abaixo um resumo dos gastos que podem ser deduzidos pelos contribuintes que optam pela declaração completa:

1) Despesas relacionadas ao trabalho

O livro-caixa permite que os profissionais que não trabalham em regime de CLT possam abater todos os gastos relacionados ao trabalho que tiveram ao longo do ano passado, com itens como aluguel, água, luz e telefone.

Além das despesas com a manutenção do consultório, um dentista, por exemplo, pode lançar o material que utiliza nas consultas, além de gastos com congressos e livros, desde que essas despesas possam ser comprovadas com notas fiscais e se relacionem ao exercício da profissão.

Quem é freelancer e trabalha em casa também tem direito ao benefício. Nesse caso, é permitido deduzir um quinto das despesas residenciais, com exceção de reparos, conservação e recuperação do imóvel. Também podem ser incluídos entre os descontos os gastos com aluguel, energia, água, gás, impostos e condomínio. Conta de telefone só é válida caso o plano da operadora seja comercial.

Já quem recebe rendimentos de pessoas físicas pode deduzir as despesas do livro-caixa mensalmente ao lançar estes gastos no programa Carnê-Leão, que calcula a dedução automaticamente. Se a renda for recebida apenas de pessoa jurídica, essa dedução somente poderá ser feita na hora do preenchimento da declaração e o contribuinte provavelmente terá imposto a restituir à Receita.

2) Educação

Gastos com educação podem ser deduzidos no limite de 3.561,50 reais por contribuinte ou dependente. O desconto é válido para despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Materiais e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não entram na lista.

3) Dependentes

O abatimento do imposto é limitado a 2.275,08 reais por dependente.

4) Previdência

O contribuinte pode deduzir do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS ao longo de 2015. Também é possível abater o dinheiro investido em planos de previdência do tipo PGBL e em fundos de pensão oferecidos pelo empregador até o limite de 12% da renda tributável. 

5) Saúde

É possível deduzir do Imposto de Renda todas as despesas médicas, de qualquer valor, registradas pelo contribuinte e seus dependentes, como gastos com plano de saúde, consultas com médicos e dentistas, terapias, exames, cirurgias e até próteses dentárias e ortopédicas (veja quais são as despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda 2016).

6) INSS de empregado doméstico

A dedução do imposto é imitada a um empregado doméstico por contribuinte, desde que o trabalhador tenha carteira assinada. O abatimento máximo é de 1.182,20 reais. Além de não exceder o limite de abatimento, a dedução também não pode ser superior a 6% do valor do imposto devido.

7) Doações com incentivos fiscais

A dedução do imposto sobre o total de doações feitas a fundos da criança e do adolescente, de amparo ao idoso e doações feitas a projetos aprovados pelo governo e enquadrados na Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual ou a Lei do Esporte deve ser limitada a 6% do valor do imposto devido.

Quem não tiver atingido este limite ainda pode doar até 3% do imposto devido para fundos da criança e do adolescente pelo programa gerador da declaração até o dia 29 de abril deste ano. 

8) Pensão judicial

Todo valor relacionado a pensões e estabelecidos pela Justiça podem ser deduzido do Imposto de Renda, exceto contribuições informais, que são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.

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