Invest

Declaração Anual do MEI deve ser enviada até esta sexta-feira; veja como declarar

Mais de 15 milhões de microempreendedores individuais devem enviar a declaração

Declaração do Empreendedor: ela é obrigatória para quem abriu a empresa em 2023 ou nos anos anteriores (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket /Getty Images)

Declaração do Empreendedor: ela é obrigatória para quem abriu a empresa em 2023 ou nos anos anteriores (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket /Getty Images)

Publicado em 31 de maio de 2024 às 08h54.

Tudo sobreMEI (microempreendedor individual)
Saiba mais

Os microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). O prazo termina nesta sexta-feira, 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho.

Mais de 15 milhões de microempreendedores individuais devem enviar a declaração. Ela é obrigatória para quem abriu a empresa em 2023 ou nos anos anteriores.

A declaração reúne os valores de faturamento com a venda de produtos e serviços prestados no ano passado. O ganho anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura do negócio.

O que acontece se não entregar a DASN-SIMEI?

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Como fazer a declaração MEI?

A DASN Simei é realizada no site do Simples Nacional da Receita Federal e é extremamente simples. Basta o MEI entrar com o CNPJ, escolher o ano calendário de 2023, clicar na opção "Declaração" no campo "Tipo de Declaração". Em seguida, é só preencher as informações sobre seu faturamento no ano anterior. Além disso, o contribuinte deve informar se teve ou não funcionário durante o ano.

Em seguida será apresentado um resumo dos valores dos impostos pagos no período. Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

Como explica Marlon Glaciano, planejador financeiro e especialista em finanças, o faturamente do MEI é literalmente todo o dinheiro que entrou ao longo do ano através do CNPJ do contribuinte. Além disso, também é necessário relatar se contratou algum funcionário.

Para ter esse valor pronto e não enfrentar dor de cabeça, Glaciano dá a dica: “O ideal é que mensalmente o MEI preencha um relatório mensal de receitas brutas correspondentes ao mês anterior para facilitar o preenchimento e envio da declaração anual obrigatória, tendo um melhor acompanhamento e controle do seu negócio."

Acompanhe tudo sobre:MEI (microempreendedor individual)Impostos

Mais de Invest

É preciso comprar ações americanas: ‘não tem o que fazer’, afirma analista

Procon-SP notifica bets para devolução de dinheiro após bloqueio

Este fundo rendeu 500% em 10 anos. E segue apostando que as big techs são imbatíveis

Receita pode excluir empreendedor devedor do simples e MEI; veja como evitar