Planos também não poderiam reajustar seus valores de forma abusiva, segundo o Procon (Heudes Regis /Veja São Paulo)
Da Redação
Publicado em 15 de dezembro de 2010 às 18h46.
Brasília - A confirmação definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os planos de saúde devem se submeter às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aumenta a pressão sobre a Agência Nacional de Saúde (ANS). Entidades de defesa do consumidor querem que ela defina as regras do setor levando em consideração as regras do CDC.
No final de novembro, o STJ aprovou uma súmula reafirmando que “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. A súmula confirma a jurisprudência já pacífica no tribunal e será levada em consideração para o julgamento de processos que envolvam conflitos entre usuários e operadoras. O entendimento vale para os planos contratados antes da vigência do código, mas que são renovados.
Na semana passada, após a aprovação da súmula, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Procon-SP e o Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) encaminharam uma carta à ANS, pressionando-a para que regule o setor de planos de saúde, mas assegure os direitos previstos no CDC.
Se considerasse o CDC para regular o setor, a ANS não poderia permitir que seguradoras se abstivessem de tratar doenças ou garantir exames e outros procedimentos que não constem do rol mínimo de enfermidades estabelecido pela agência. Isso porque o CDC estabelece como abusiva uma cláusula que retire do usuário um serviço essencial.
Os planos também não poderiam reajustar seus valores de forma abusiva, em excesso e de uma só vez, de forma que o novo valor praticamente impossibilite o usuário de pagar pelos serviços. O CDC considera abusivas cláusulas contratuais que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada”.
A advogada Rosana Chiavassa, especialista em defesa do consumidor, afirma que a súmula do STJ na prática muda pouca coisa, já que há uma década as decisões judiciais têm se baseado no CDC. “O que falta é uma maior seriedade e prontidão da ANS em atender demandas de urgência”, disse.
Para Rodolfo Pfeiffer, diretor executivo da Fundação Procon-SP, apesar de o tribunal já aplicar o CDC aos planos de saúde, a decisão reforça essa linha de interpretação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.