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Decisão da Justiça faz entidades pressionarem ANS

Entidades de defesa do consumidor querem que as regras do setor sejam melhor definidas

Planos também não poderiam reajustar seus valores de forma abusiva, segundo o Procon (Heudes Regis /Veja São Paulo)

Planos também não poderiam reajustar seus valores de forma abusiva, segundo o Procon (Heudes Regis /Veja São Paulo)

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Da Redação

Publicado em 15 de dezembro de 2010 às 18h46.

Brasília - A confirmação definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os planos de saúde devem se submeter às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aumenta a pressão sobre a Agência Nacional de Saúde (ANS). Entidades de defesa do consumidor querem que ela defina as regras do setor levando em consideração as regras do CDC.

No final de novembro, o STJ aprovou uma súmula reafirmando que “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. A súmula confirma a jurisprudência já pacífica no tribunal e será levada em consideração para o julgamento de processos que envolvam conflitos entre usuários e operadoras. O entendimento vale para os planos contratados antes da vigência do código, mas que são renovados.

Na semana passada, após a aprovação da súmula, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Procon-SP e o Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) encaminharam uma carta à ANS, pressionando-a para que regule o setor de planos de saúde, mas assegure os direitos previstos no CDC.

Se considerasse o CDC para regular o setor, a ANS não poderia permitir que seguradoras se abstivessem de tratar doenças ou garantir exames e outros procedimentos que não constem do rol mínimo de enfermidades estabelecido pela agência. Isso porque o CDC estabelece como abusiva uma cláusula que retire do usuário um serviço essencial.

Os planos também não poderiam reajustar seus valores de forma abusiva, em excesso e de uma só vez, de forma que o novo valor praticamente impossibilite o usuário de pagar pelos serviços. O CDC considera abusivas cláusulas contratuais que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada”.

A advogada Rosana Chiavassa, especialista em defesa do consumidor, afirma que a súmula do STJ na prática muda pouca coisa, já que há uma década as decisões judiciais têm se baseado no CDC. “O que falta é uma maior seriedade e prontidão da ANS em atender demandas de urgência”, disse.

Para Rodolfo Pfeiffer, diretor executivo da Fundação Procon-SP, apesar de o tribunal já aplicar o CDC aos planos de saúde, a decisão reforça essa linha de interpretação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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