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CVM permitirá que consultores no exterior prestem serviços no Brasil

A medida é parte do processo de adesão do Brasil aos Códigos de Liberalização emitidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico

CVM: instrução CVM 619 entra em vigor em 1º de junho de 2020 (CVM/Divulgação)

CVM: instrução CVM 619 entra em vigor em 1º de junho de 2020 (CVM/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de fevereiro de 2020 às 12h14.

Rio — A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita nesta quinta-feira (6), uma instrução normativa modernizando a regulação da atividade de consultoria de valores mobiliários. A reforma permitirá que consultores não sediados no País prestem serviços no Brasil.

A medida é parte do processo de adesão do Brasil aos Códigos de Liberalização emitidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A Instrução CVM 619, que altera a Instrução CVM 592, possibilita o exercício da atividade de consultoria no Brasil por prestadores de serviços que, embora sob a competência legal da CVM, não estejam sediados ou domiciliados no País.

"É importante notar que, em suas atividades conduzidas no Brasil e direcionadas para investidores locais, o consultor estrangeiro deverá observar as mesmas condutas exigidas dos consultores aqui residentes", explica em nota Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM.

A Instrução CVM 619 entra em vigor em 1º de junho de 2020.

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