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CVM altera regras para fundos de private equity

Esses fundos, também chamados de “private equity”, investem em geral em empresas de capital fechado, com perspectiva de retorno de longo prazo


	Dinheiro: esses fundos investem em geral em empresas de capital fechado, com perspectiva de retorno de longo prazo
 (SXC.hu)

Dinheiro: esses fundos investem em geral em empresas de capital fechado, com perspectiva de retorno de longo prazo (SXC.hu)

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Da Redação

Publicado em 31 de agosto de 2016 às 16h25.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou hoje a alteração das regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos de investimento em participações, os chamados FIP.

Esses fundos, também chamados de “private equity”, investem em geral em empresas de capital fechado, com perspectiva de retorno de longo prazo, e costumam participar da gestão das companhias investidas.

A instrução em questão, a 578, substitui as instruções 209, 391, 406 e 460, após discussões em audiência pública.

Segundo o órgão regulador, as principais mudanças consideram a inclusão de debêntures simples entre os ativos elegíveis para investimento pelos FIP, com teto de 33% do capital subscrito, além da realização de adiantamentos para futuro aumento de capital da companhia investida.

De olho na alocação de recursos em sociedades em diversos estágios de desenvolvimento, a CVM criou a categoria multiestratégia, que também será beneficiada pelos descontos regulatórios já existentes das empresas de capital semente e emergentes.

A possibilidade de investimento no exterior foi mantida, mas a categoria chamada de FIP Investimento no Exterior foi excluída e substituída pela subcategoria FIP Multiestratégia, que permite a alocação de até 100% de capital subscrito em ativos no exterior, sem a exigência de um percentual mínimo.

Esse fundo, no entanto, será voltado para investidores profissionais e deve utilizar o sufixo Investimento no Exterior em seu nome.

A CVM ainda cita mudanças como a possibilidade de investimentos em sociedades limitadas com receita bruta anual de até R$ 16 milhões, aumento no limite de receita bruta anual das sociedades limitadas de R$ 10 milhões para R$ 16 milhões, ampliação do público-alvo do FIP Capital Semente para todos investidores qualificados e não somente para investidores profissionais.

Os investidores qualificados precisam ter patrimônio líquido para investir de R$ 1 milhão, enquanto os profissionais precisam ter R$ 10 milhões.

A CVM estabeleceu ainda permissão para a criação de classes de cotas com direitos econômico-financeiros distintos dependendo do tipo de investidor e aumento no prazo para divulgação de informações semestrais e anuais, de 60 e 120 dias, respectivamente, para 150 dias.

O prazo de adaptação do mercado à nova norma é de 12 meses. Os Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEEs) já existentes poderão continuar com seus moldes atuais, sem a necessidade de mudança.

Além da instrução 578, a CVM também edita hoje a norma 579, sobre os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração de ativos e passivos, assim como de receitas, apropriação de despesas e divulgação de informações nas demonstrações contábeis dos FIP, que devem aproximar o mercado brasileiro das práticas contábeis internacionais.

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