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Créditos da Nota Fiscal Paulista são liberados; veja como transferir

Os créditos são referentes às compras e doações de documentos fiscais realizadas em janeiro

Nota Fiscal Paulista: os créditos permanecem à disposição dos participantes por cinco anos a contar da liberação (Edson Lopes Jr/A2/Divulgação)

Nota Fiscal Paulista: os créditos permanecem à disposição dos participantes por cinco anos a contar da liberação (Edson Lopes Jr/A2/Divulgação)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 17 de maio de 2021 às 12h52.

Última atualização em 17 de maio de 2021 às 14h33.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo liberou 24,6 milhões de reais aos consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Paulista

Deste montante, 11,8 milhões de reais foram destinados a pessoas físicas e 12,5 milhões de reais para as instituições filantrópicas para utilização em seus projetos. Os créditos são referentes às compras e doações de documentos fiscais realizadas em janeiro. 

Para transferir os recursos para uma conta-corrente ou poupança, basta acessar a da Secretaria da Fazenda na internet: portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp. Também é possível utilizar o aplicativo  da Nota Fiscal Paulista pelo tablet ou smartphone, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Em ambas as opções os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias.

Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos participantes por cinco anos a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. O valor mínimo para transferência é de 0,99 real.  

Com a liberação em maio, a Secretaria da Fazenda e Planejamento já liberou em 2021 cerca de 133,4 milhões de reais aos participantes cadastrados no programa. 

A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do estado de São Paulo e reduz a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo.

O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

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