Nota fiscal: medida faz parte de um projeto para modernizar o programa (Stadtratte/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 30 de janeiro de 2019 às 16h41.
Última atualização em 30 de janeiro de 2019 às 17h08.
São Paulo - A partir desta quarta-feira (30) os consumidores, condomínios e instituições assistenciais cadastradas na Nota Fiscal Paulista terão seus créditos liberados mensalmente e poderão fazer o resgate dos valores acumulados.
Até agora, os recursos eram liberados apenas duas vezes por ano: nos meses de abril e outubro. A medida é parte de um projeto para modernizar o programa, mas também pode ser vista como uma forma de incentivo para que os consumidores continuem a pedir seu CPF em notas fiscais.
Isso porque, desde 2015, o programa passou por uma série de restrições. Primeiro, os créditos destinados aos consumidores foram reduzidos, enquanto o prazo de resgate aumentou para seis meses. Em 2017, os consumidores passaram a receber apenas 40% dos créditos obtidos. Recentemente também foram modificados os porcentuais de ICMS que o consumidor poderia obter em cada segmento do varejo. A razão para as mudanças, foi em grande parte a crise econômica, segundo o próprio governo do estado,
Neste primeiro mês do ano, o Nota Fiscal Paulista disponibilizará 20,5 milhões de reais em créditos aos participantes. Para consumidores e condomínios serão distribuídos 11,5 milhões de reais. As entidades sem fins lucrativos terão 9 milhões de reais em créditos para resgate.
Os valores liberados nesse mês são referentes às compras e doações de documentos fiscais realizadas em julho de 2018. No mês que vem, os créditos que poderão ser resgatados serão referentes a compras feitas em agosto de 2018, e assim sucessivamente. Ou seja, será mantida uma diferença de seis meses da compra à liberação dos créditos.
Os participantes do programa podem resgatar os créditos em até cinco anos a partir da data em que são liberados.
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz a carga tributária dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.
A devolução é feita em créditos que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social.