Ferramenta de inteligência artificial
Publicado em 5 de março de 2025 às 16h26.
Os consumidores cadastrados na Nota Fiscal Paulista já podem verificar se estão elegíveis para participar do sorteio de março, que distribuirá até R$ 6,7 milhões em prêmios, incluindo o principal de R$ 1 milhão. Para concorrer, é necessário ter gasto no mínimo R$ 100 em compras realizadas em novembro de 2024 e ter incluído o CPF ou CNPJ na nota fiscal durante as compras realizadas em comércios paulistas .
Em março, mais de 10,2 milhões de pessoas físicas participarão, com um total de 132,4 milhões de bilhetes. Além disso, 3.407 entidades beneficentes e 6.449 condomínios também estão aptos a concorrer aos prêmios.
Os consumidores e condomínios cadastrados no programa podem consultar os números dos bilhetes eletrônicos no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O sorteio contará com 600 prêmios, e os participantes terão a chance de ganhar prêmios de valores variados, com destaque para o prêmio principal de R$ 1 milhão.
As entidades sem fins lucrativos participam com notas fiscais que receberam por meio de doações realizadas pelos consumidores, além de suas próprias compras realizadas em novembro de 2024. No sorteio, as ONGs disputam 55 prêmios que totalizam R$ 1 milhão, sendo cinco prêmios de R$ 100 mil e 50 prêmios de R$ 10 mil.
Como participar do sorteio da Nota Fiscal Paulista?
Para participar, o consumidor deve acessar o site da Nota Fiscal Paulista, se cadastrar e aceitar o regulamento. As adesões feitas até o dia 25 de cada mês garantem a participação no sorteio do mês seguinte. Uma vez feito o cadastro, a inclusão nos sorteios subsequentes é automática. A cada R$ 100 em compras, o participante recebe um bilhete eletrônico para concorrer.
O que é o programa Nota Fiscal Paulista?
Criado em outubro de 2007, o programa integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo do Estado de São Paulo, visando reduzir a carga tributária individual dos cidadãos paulistas. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam seu CPF ou CNPJ, de forma proporcional ao valor da nota.
Os créditos gerados podem ser acompanhados pela internet e utilizados para o pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem indicar o CPF ou CNPJ e doar a nota a uma entidade de assistência social, saúde, educação, defesa e proteção animal ou cultura cadastrada no programa, conforme sua preferência.