Correios: a partir deste dia 1, encomendas internacionais devem conter CPF ou CNPJ para serem entregues (Correios/Divulgação)
Agência Brasil
Publicado em 1 de janeiro de 2020 às 10h07.
Última atualização em 1 de janeiro de 2020 às 10h08.
A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir desta quarta-feira (1º), que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Físsica (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.
A falta dessa informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal "Minhas Importações".
Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, informa a Receita, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente "Minhas Importações". Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.