Uma preocupação é que, em caso de falecimento, família não tenha reservas para realizar o inventário (Spanic/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 28 de março de 2021 às 07h00.
Última atualização em 31 de março de 2021 às 10h50.
O avanço da pandemia do novo coronavírus no país fez o número de testamentos disparar.
Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil do Rio de Janeiro, foram feitas mais de 10 mil solicitações no segundo semestre de 2020, ou 4.500 pedidos a mais do que no semestre anterior. Já em Belo Horizonte, o crescimento no mesmo tipo de serviço foi de 54% no mesmo período.
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O especialista em gestão de risco e planejamento financeiro Hilton Vieira aponta que esse comportamento pode ser explicado pelo aumento das incertezas do momento, que traz uma preocupação mais concreta sobre a morte, mesmo fenômeno que foi visto no aumento da busca pelo seguro de vida.
“Geralmente, as pessoas se esforçam para construir um patrimônio com bens e aplicações financeiras que apresentem boa rentabilidade e liquidez. Entretanto, um dos pontos mais importantes no planejamento financeiro geralmente é deixado de lado: o planejamento sucessório. Mas isso está mudando”, avalia.
Segundo o especialista, a maior preocupação de quem planeja a herança é pensar que a família precisará lidar com um inventário caro e burocrático. Portanto, é necessário se preocupar em criar uma reserva para o pagamento de impostos, como o ITCMD, além de taxas cartorárias e advogados.
“Além da disputa judicial entre herdeiros, as despesas envolvidas também são um grande problema quando se trata da herança", afirma o especialista.
Isso porque, quando os herdeiros não têm a reserva financeira necessária para as taxas que incidem sobre a transferência de bens, uma alternativa é que uma parte do patrimônio seja disponibilizado para venda. "Quando existem dívidas, muitas famílias vendem o bem por um valor abaixo do mercado para quitá-las mais rapidamente”, afirma Vieira.
Existem diversas formas de fazer a sucessão. Cada uma apresenta custos que, geralmente, consomem entre 10% e 15% do patrimônio, dependendo da complexidade e do tamanho do inventário. Por isso, antes de escolher a melhor opção para a sucessão, é preciso fazer contas.
"Em São Paulo, onde o imposto sobre a herança é fixo em 4%, o processo pode ser mais barato do que em outros estados, onde o tributo chega a 8%", diz o advogado especialista em direito da família, Samir Choaib,
Para o advogado, as diferentes modalidades de sucessão devem ser vistas como parte de um pacote. A organização e o planejamento dessas soluções com antecedência, segundo ele, podem reduzir as despesas, que são altas, pela metade.
Isso acontece porque, entre outros motivos, complementa Vieira, alguns estados podem conceder descontos caso o inventário seja concluído em até 90 dias. "Há também o oposto: caso o inventário não seja aberto em até 60 dias alguns estados podem cobrar multas de 10%. E após 180 dias essa cobrança sobe para 20%, percentual que está ligado ao ITCMD."
Enquanto a transferência de bens, holding e testamento requerem a aplicação imediata de recursos para pagamentos de impostos e despesas de cartório, produtos como previdência privada e seguro de vida podem ajudar a criar uma reserva financeira imediata para a família após a morte.
Conheça abaixo as diferentes formas de sucessão:
Consiste em direcionar 50% dos bens em vida. Costuma evitar parte de uma disputa judicial caso a divisão seja adequada (pelo Código Processo Civil, 50% do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros necessários: cônjuges, descendentes e ascendentes). Há a incidência de taxas.
Dispensa o proceso de inventário. Contudo, tem a incidência de impostos, taxas cartorárias e há a possibilidade de litígio caso um herdeiro se sinta lesado pela prática.
Mais indicada para grandes patrimônios, permite efetuar a divisão das cotas em vida. Tem incidência de impostos e é um processo demorado, que gera mais custos com advogados. Caso um filho se case e divorcie após a divisão de cotas, por exemplo, o processo provavelmente terá de ser refeito.
Ter uma conta conjunta pode facilitar a transferência de bens entre cônjuges. Contudo, como cada banco tem um entendimento diferente, Choaib recomenda pedir, por escrito, instruções e esclarecimentos sobre o que acontece com o dinheiro em conta no caso de falecimento do titular.
É isento de ITCMD, impenhorável (é caracterizado como benefício social) e dá liquidez imediata à familia (o dinheiro pode ser pago em 10 dias). Dessa forma, impede que a família precise se desfazer de parte do patrimônio para prosseguir com o processo de inventário, já que consegue indenizar um montante de capital alto com o pagamento de uma fração do valor que foi investido.
A previdência privada não entra no processo de inventário e também pode trazer liquidez para a família realizar a transferência de bens. Contudo exige um aporte maior para que se tenha o mesmo benefício de um seguro de vida, já que seu objetivo principal é acumulação para geração de renda no futuro.