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Redação Exame
Publicado em 17 de agosto de 2023 às 14h49.
Em meio às dificuldades financeiras que muitas famílias enfrentam, pode ocorrer um atraso ou não pagamento da conta de luz e, com isso, aumentam-se os riscos de se ter a energia cortada. Nessa situação, é importante ter conhecimento sobre o prazo para o corte de energia
Para evitar maiores problemas, confira a seguir qual o prazo para o corte de energia, o que fazer nesses casos e quais são os principais direitos do consumidor quando tem sua energia cortada pela companhia elétrica.
Muitos consumidores se perguntam “quantas contas de luz posso atrasar?”. A resposta para essa pergunta é que depende, já que não existe um único número mínimo de contas atrasadas para que a energia seja cortada entre as diferentes distribuidoras. Assim, é importante verificar essa informação com cada empresa de forma específica, a depender da região.
No entanto, conforme as legislações vigentes, as empresas de energia estão obrigadas a notificar os consumidores com pelo menos 15 dias de antecedência antes de realizarem o corte de luz. Esta medida visa proporcionar aos consumidores um período mínimo para regularização das pendências financeiras.
O corte de energia só pode ser efetuado em um limite máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz em questão. Caso o prazo para o corte de energia seja ultrapassado, a companhia elétrica não terá autorização para realizar a suspensão do fornecimento de energia. Em tais situações, o montante pendente só poderá ser recuperado por meios legais, seja por meio de processos judiciais ou procedimentos administrativos.
A comunicação prévia acerca da possibilidade de corte de energia é, em geral, realizada por meio da própria fatura de energia elétrica. Assim, é altamente recomendado que os consumidores examinem suas contas, a fim de identificar qualquer aviso relacionado à interrupção no fornecimento de energia para suas residências.
A transparência nesse processo é fundamental para assegurar que os direitos dos consumidores sejam preservados e que todas as medidas cabíveis sejam tomadas antes de qualquer interrupção de serviço. Portanto, a atenção cuidadosa às comunicações da empresa de energia é essencial para evitar possíveis transtornos.
Os consumidores de serviços de energia elétrica têm uma série de direitos assegurados para garantir o fornecimento contínuo e a regularização adequada de pendências financeiras. É importante que os consumidores estejam cientes de suas garantias para lidar da melhor forma com essas situações.
A suspensão do serviço de energia elétrica é permitida somente durante o horário comercial, das 8h às 18h. Além disso, nos dias que antecedem feriados, nos próprios feriados e durante os fins de semana (sextas-feiras, sábados e domingos), o corte não pode ser efetuado. Isso garante que os consumidores não sejam surpreendidos com interrupções inoportunas.
Caso o consumidor forneça à equipe da distribuidora um comprovante de pagamento da dívida no momento da suspensão, o corte de energia não será efetuado. Essa disposição está conforme as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Conhecer esses direitos é fundamental para que os consumidores possam agir de forma eficaz diante de situações relacionadas à suspensão de energia elétrica, após ultrapassado o prazo para o corte de energia.
Em primeiro lugar, é necessário que o consumidor regularize sua situação diretamente com a distribuidora. Caso o motivo da interrupção seja devido a pendências financeiras, a empresa pode requerer que os débitos sejam quitados antes de religar o serviço.
Muitas pessoas também se questionam como religar energia cortada. Conforme a ANEEL, uma vez solucionada a causa da suspensão, a distribuidora é obrigada a restabelecer o fornecimento de energia em um prazo determinado pelos órgãos responsáveis.
Em situações em que a distribuidora cumpre o prazo estabelecido, é permitida a cobrança de uma taxa de religação. Contudo, se a empresa não conseguir efetuar a religação dentro do prazo indicado, será obrigada a realizar um ajuste compensatório na fatura de energia do consumidor.
Quando ocorrer uma interrupção que envolva somente o desligamento do disjuntor na unidade consumidora, a distribuidora está autorizada a cobrar apenas 30% do valor total da taxa de religação, de acordo com as normativas em vigor.
Conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o prazo para religação do serviço de energia elétrica varia de acordo com a situação e localidade do consumidor. No caso das áreas urbanas, após a regularização da situação que levou ao corte, a distribuidora de energia elétrica é obrigada a restabelecer o fornecimento em um prazo máximo de 24 horas.
Já nas regiões rurais, o prazo para religação é estendido para até 48 horas, a partir do momento em que o problema que levou à suspensão do serviço for solucionado e a regularização for efetuada.
Esses períodos visam garantir que os consumidores tenham seus serviços de energia elétrica retomados de forma ágil e eficiente após a regularização das pendências, após passado o prazo para o corte de energia.
A interrupção no fornecimento de energia elétrica pode resultar em desconforto e inconveniência. Para evitar situações desagradáveis e garantir um fornecimento contínuo, é válido considerar essas três dicas:
Em suma, a prevenção é a chave para evitar interrupções no fornecimento de energia elétrica. Portanto, além de estar em dia com suas obrigações financeiras, os consumidores devem buscar entender seus direitos.
Foi possível entender qual é o prazo para o corte de energia e o que fazer quando a luz é cortada? Acompanhe outros conteúdos da Exame.