Imóveis: A medida promete economia significativa tanto para contribuintes individuais quanto para empresas, incentivando a regularização patrimonial (Oleksandra Yagello/Getty Images)
Editora de Finanças
Publicado em 19 de novembro de 2024 às 15h18.
A Receita Federal anunciou que até o dia 16 de dezembro, contribuintes podem optar pela atualização do valor de seus imóveis declarados. Com isso, é possível pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado utilizando alíquotas reduzidas.
Quem desejar aderir à medida deve preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da Receita.
As pessoas físicas que atualizarem o valor de imóveis declarados na **Declaração de Ajuste Anual (DAA)** pagarão uma alíquota definitiva de 4% do IRPF sobre a diferença. Sem a redução, essas alíquotas variam de 15% a 22,5%.
Para pessoas jurídicas, a atualização de imóveis registrados como ativos não circulantes será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL, totalizando 10%. Sem os benefícios, a tributação pode atingir até 34%, dependendo do regime tributário da empresa.
Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual vai de **0% para vendas até 36 meses** e aumenta progressivamente até 100% após 180 meses.
A atualização abrange imóveis no Brasil e no exterior, incluindo os já declarados por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Imóveis controlados por entidades no exterior e bens de trust também são contemplados, desde que estejam devidamente declarados.
A medida promete economia significativa tanto para contribuintes individuais quanto para empresas, incentivando a regularização patrimonial.Os percentuais proporcionais ao tempo decorrido da atualização até a venda são os expostos na tabela abaixo:
Tempo decorrido entre a venda e a atualização (T) | Percentual aplicado ao DTA (%) |
T ≤ 3 anos | 0 |
3 anos < T ≤ 4 anos | 8 |
4 anos < T ≤ 5 anos | 16 |
5 anos < T ≤ 6 anos | 24 |
6 anos < T ≤ 7 anos | 32 |
7 anos < T ≤ 8 anos | 40 |
8 anos < T ≤ 9 anos | 48 |
9 anos < T ≤ 10 anos | 56 |
10 anos < T ≤ 11 anos | 62 |
11 anos < T ≤ 12 anos | 70 |
12 anos < T ≤ 13 anos | 78 |
13 anos < T ≤ 14 anos | 86 |
14 anos < T ≤ 15 anos | 94 |
T > 15 anos | 100 |