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Contribuição ao INSS de domésticas deve ser feita até hoje

Com a Lei das Domésticas, o vencimento da contribuição ao INSS dos empregados domésticos que ganham mais de um salário mínimo passou do dia 15 para o dia 07

Empregada doméstica: Lei das Domésticas alterou os vencimentos da contribuição ao INSS (Thinkstock/Jupiterimages)

Empregada doméstica: Lei das Domésticas alterou os vencimentos da contribuição ao INSS (Thinkstock/Jupiterimages)

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Da Redação

Publicado em 7 de julho de 2015 às 12h51.

São Paulo - A contribuição ao INSS de empregados domésticos que recebem mais de um salário mínimo, referente ao mês de junho, deve ser feita até esta terça-feira (07).

De acordo com o art. 36 da Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015), sancionada em junho, o vencimento, que ocorria todo dia 15 do mês seguinte ao das atividades, passa a ser no dia 07 para trabalhadores que ganham mais de um salário mínimo.

Já no caso dos trabalhadores que recebem até um salário mínimo, o vencimento permanece no dia 15 caso os empregadores tenham optado por fazer o recolhimento trimestralmente.

Atualmente, a contribuição ao INSS por parte do empregador equivale a 12% do salário bruto do empregado, e a contribuição do trabalhador pode ser de 8%, 9% ou 11%, dependendo da sua faixa salarial (confira as faixas salariais vigentes em 2015).

O percentual de contribuição do patrão ao INSS pode mudar em outubro, com a entrada em vigor da segunda rodada de mudanças propostas pela Lei das Domésticas. A primeira rodada ocorreu em junho e determinou, entre outras questões, o pagamento de adicional noturno e o controle da jornada de trabalho dos empregados.

A partir de outubro, a contribuição ao INSS pelo empregador poderá ser reduzida de 12% para 8% - as alíquotas de contribuição do empregado devem se manter inalteradas.

Por outro lado, os empregadores poderão passar a ter de recolher: 8% do salário a título de FGTS; 3,2% do salário como antecipação da multa rescisória, que o empregado poderá sacar, caso seja demitido sem justa causa; e 0,8% a título de seguro contra acidentes de trabalho.

Os patrões também poderão ser obrigados a pagar: seguro-desemprego, em caso de demissão, no valor de um salário mínimo e por um período de até três meses; e salário-família para trabalhadores com filhos de até 14 anos, equivalente a 37,18 reais para quem ganha até 725,02 reais e a 26,20 reais para quem recebe até 1.089,72 reais, sendo que esses valores poderão ser compensados quando o patrão fizer o recolhimento da controbuição previdenciária.

Clarice Saito, consultora da Sage, empresa especializada em contabilidade, recursos humanos e folhas de pagameto, afirma que muitas medidas ainda dependem de regulamentação.  

“Atualmente, o que existe de recolhimento pelo empregador é somente o INSS, mas uma série de mudanças está por vir.  A nova contribuição previdenciária, de 8% do INSS, e o FGTS obrigatório, por exemplo, ainda não estão em vigor. Essas contribuições poderão fazer parte do Simples Doméstico, que unificará os recolhimentos", diz Clarice.

Como fazer a contribuição ao INSS

O recolhimento do INSS deve ser feito por meio da emissão da Guia da Previdência Social (GPS), disponível no site do Ministério da Previdência Social.

Já os patrões que acabaram de assinar a Carteira de Trabalho do empregado doméstico, devem fazer a inscrição do trabalhador na Previdência Social pela internet ou em uma agência do órgão para conseguir emitir a GPS.

Segundo o Ministério da Previdência Social, para fazer a inscrição é preciso apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro, documentos pessoais do trabalhador e do empregador.

Veja quatro sites que ajudam o empregador a se adequar à Lei das Domésticas.

*Matéria atualizada às 12h50 do dia 07/07/2015 com alterações nas informações sobre as medidas da Lei das Domésticas que ainda não entraram em vigor.

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