Minhas Finanças

Consumidor que exige nota fiscal tem desconto em impostos

Em vários estados, quem pede Nota Fiscal pode até receber prêmios em dinheiro

Programa Nota Fiscal Paulista já tem mais de 12 milhões de contribuintes cadastrados (Veja São Paulo)

Programa Nota Fiscal Paulista já tem mais de 12 milhões de contribuintes cadastrados (Veja São Paulo)

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Da Redação

Publicado em 22 de janeiro de 2012 às 14h08.

Brasília – O início do ano traz sempre a mesma preocupação para os contribuintes que têm imóveis e carros: o pagamento dos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Mas há algumas iniciativas que reduzem o valor a pagar. É o caso de pagamentos à vista em que é oferecido desconto e de programas em que o contribuinte que exige nota fiscal na hora das compras vai acumulando valores para descontar na hora de quitar os impostos.

Em São Paulo, Rondônia e Minas Gerais, existe chance até de ganhar prêmios em dinheiro, por meio de sorteio de cupons dados aos que não deixam de pedir a nota fiscal.

A estratégia é boa tanto para os consumidores quanto para os governos estaduais, que elevam a arrecadação de impostos com esses programas, afirma o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira. “O governo sabe que o maior fiscal é o consumidor.”

O coordenador do programa Nota Fiscal Paulista, Valdir Saviolli, diz, porém, que esse tipo de estratégia contribui para fiscalização do governo apenas de foram indireta, por "gerar informações sobre o comércio varejista". Para Saviolli, o programa Nota Fiscal é uma forma de estimular a cidadania fiscal, que também ajuda a aumentar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com Saviolli, no período de 2008, 2009 e 2010, a arrecação média de ICMS em São Paulo cresceu 23%, na comparação com os três anos anteriores. Por mês, cerca de 200 mil contribuientes são integrados ao sistema, informou Saviolli. No total, mais de 12 milhões de contribuintes estão cadastrados no programa Nota Fiscal Paulista.

O programa devolve aos consumidores até 30% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos. Os créditos podem ser usados para reduzir o valor do IPVA ou ser depositados em conta corrente ou poupança. Para ter acesso ao programa, o consumidor deve exigir nota fiscal, com seu número de CPF ou CNPJ no momento da compra. Após o recolhimento do ICMS pelo fornecedor, é creditada automaticamente a parcela do imposto proporcional ao valor da compra para cada cliente. No site do programa, é possível consultar as notas fiscais registradas e os créditos. Além disso, os consumidores paulistas pode participar de sorteios mensais de prêmios em dinheiro.

A estratégia adotada em São Paulo tem levado governos de outros estados a criar programas de incentivo à exigência da nota fiscal. Rondônia criou no final do ano passado um programa parecido com o de São Paulo, o Nota Legal Rondoniense. O governo vai devolver em créditos ao consumidor até 20% do ICMS recolhido por meio de desconto no IPVA, ou de transferência para a conta bancária nos meses de abril e outubro de cada ano. Também haverá sorteio de quantias em dinheiro para os que fizerem compras a partir de R$ 100.

Em Minas Gerais, a estratégia é oferecer sorteios de prêmios diários (cinco de R$ 500), semanais (R$ 30 mil), mensais (R$ 100 mil) e trimestrais (R$ 500 mil). Para o isso, o governo estadual criou o Torpedo Minas Legal. Para participar, o consumidor precisa exigir o cupom fiscal e enviar mensagem por celular para o número 97531, informando o CNPJ constante no cupom, data e valor da compra.

No Distrito Federal, o programa Nota Legal oferece desconto no pagamento do IPVA e do IPTU. O programa permite que os consumidores, tanto pessoas físicas quanto empresas optantes pelo Simples Nacional, recuperem até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) recolhidos pelos fornecedores ou prestadores de serviço.

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