IPVA: Pagamentos devem começar em 9 de janeiro, de acordo com a placa (Germano Lüders/Exame)
Juliana Elias
Publicado em 13 de dezembro de 2019 às 19h00.
Última atualização em 13 de dezembro de 2019 às 19h03.
São Paulo - Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo já podem conferir o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do estado, o valor a ser pago do IPVA deve ficar, em média, 3,54% mais barato, taxa referente à queda no valor venal dos preços praticados no varejo para os diferentes veículos. O cálculo é feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A tabela completa de valores venais será disponibilizada na próxima semana.
As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabelas abaixo) para quitar o imposto em cota única em janeiro, com desconto de 3%, ou pagar a primeira parcela do tributo de um total de três. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto.
Os caminhões têm prazos diferenciados para o pagamento integral sem desconto, o vencimento é no dia 17/4 (independente do final de placa), e para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três vezes, os vencimentos são em março, junho e setembro
Confira abaixo o calendário de pagamento do IPVA para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares:
Mês | Janeiro | Fevereiro | Março |
---|---|---|---|
Parcela | Primeira parcela ou cota única com desconto | Segunda parcela ou cota única sem desconto | Terceira parcela |
Placa | Dia de vencimento | Dia de vencimento | Dia do vencimento |
Final 1 | 9 de janeiro | 11 de fevereiro | 11 de março |
Final2 | 10 de janeiro | 12 de fevereiro | 12 de março |
Final 3 | 13 de janeiro | 13 de fevereiro | 13 de março |
Final 4 | 14 de janeiro | 14 de fevereiro | 16 de março |
Final 5 | 15 de janeiro | 17 de fevereiro | 17 de março |
Final 6 | 16 de janeiro | 18 de fevereiro | 18 de março |
Final 7 | 17 de janeiro | 19 de fevereiro | 19 de março |
Final 8 | 20 de janeiro | 20 de fevereiro | 20 de março |
Final 9 | 21 de janeiro | 21 de fevereiro | 21 de março |
Final 0 | 22 de janeiro | 24 de fevereiro | 24 de março |
Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa será de 20% do valor do imposto.
Caso o proprietário do automóvel continue inadimplente, a multa passará a 40% do valor do imposto, e o nome do proprietário pode ser inscrito no Cadin Estadual, o que o impede de utilizar eventuais crédito que tenha acumulado no programa Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito no Cadin, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA também impede o proprietário de realizar o licenciamento do carro. Como consequência, o veículo poderá ser apreendido, receber multa e o proprietário ser penalizado com sete pontos na CNH.