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Consorciados do Garibaldi devem sacar seus créditos

Consorciados que têm direito a restituições pelo falido Garibaldi devem procurar a Caixa, para saques

O repasse dos valores começou em 2007, no entanto, metade dos consorciados ainda não sacou os créditos referentes ao bem não entregue (Divulgação/Imovelweb)

O repasse dos valores começou em 2007, no entanto, metade dos consorciados ainda não sacou os créditos referentes ao bem não entregue (Divulgação/Imovelweb)

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Da Redação

Publicado em 25 de outubro de 2011 às 15h12.

Curitiba - Quem tem dinheiro para resgatar, originado em pagamentos ao falido Consórcio Nacional Garibaldi deve fazer o saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

O repasse dos valores começou em 2007, no entanto, metade dos consorciados ainda não sacou os créditos referentes ao bem não entregue. Isto motivou a Justiça Federal do Paraná a convocar os prejudicados pela falência do consórcio a resgatarem seus benefícios.

De acordo com a advogada Chrystina Langner, da Jefferson Brückheimer Advocacia Empresarial, a sentença referente às devoluções ainda está tramitando na 5ª Vara Federal de Curitiba, mas quem quiser resgatar os valores – que são pessoais e intransferíveis, já podem ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para fazer o saque.

“A informação divulgada pela Justiça Federal do Paraná é que apenas metade dos lesados já sacou os créditos disponíveis. É importante destacar que aqui no país esse repasse de valores é algo inédito, pois os consorciados não precisam contratar advogados para auxiliar na causa. Cada pessoa que tem direito a receber esses créditos teve uma conta criada em seu nome e valores proporcionais aos investidos foram depositados. Para fazer o saque é necessário levar documento de identificação e comprovante de endereço atualizado”, comenta a advogada.


Chrystina Langner orienta ao consorciado lesado que não consta na lista (link ao final) comparecer à 5º Vara Federal de Curitiba, com documentos que comprovem sua participação como consorciado na empresa falida. Neste caso, diz a advogada, a Justiça afirma que poderá haver lista de espera para o saque dos valores.

“No caso de consorciados falecidos, os sucessores legais deverão providenciar toda a documentação referente aos autos, mediante petição e documentos como inventário, prova de recebimento de pensão por morte e outras habilitações que comprovem a sucessão de bens e direitos”, explica a advogada da Jefferson Brückheimer, Chrystina Langner.

Acesse a lista dos consorciados que serão restituídos.


Sobre o Consórcio

O Consórcio Nacional Garibaldi começou a operar em 1989, e dois anos depois as primeiras irregularidades foram detectadas. Cinco anos após, o consórcio foi liquidado pelo Banco Central - mas apenas em 2011 a ação começou a ser executada.

À época da liquidação, Antonio Celso Garcia (o Tony, ex-deputado estadual e um dos sócios do consórcio) ficou preso por 81 dias. Apesar de ser condenado em 2006, Tony conseguiu redução da pena para seis anos de serviços comunitários por ter colaborado com as investigações e assumido o compromisso de indenizar os clientes. O valor total depositado por Garcia foi R$ 10.905.245,90, montante rateado proporcionalmente entre os lesados, o que foi apurado por meio de perícia judicial.

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