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Consigo descobrir se fui prejudicado na divisão da herança?

Advogado especialista em direito familiar responde o que um herdeiro deve fazer para checar se foi lesado na divisão da herança


	Dúvida: Advogado diz que é possível solicitar uma prestação de contas do inventariante
 (stokkete/Thinkstock)

Dúvida: Advogado diz que é possível solicitar uma prestação de contas do inventariante (stokkete/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2015 às 03h00.

Dúvida do internauta: Meu pai faleceu há mais de 25 anos e meu avô faleceu muitos anos depois. Com a morte do meu avô, meus tios passaram a vender suas fazendas. Eles dizem que elas não têm valor algum e cada vez que as vendem fazem tudo muito apressados e solicitam uma declaração dos dependentes, que no caso sou eu, meus dois irmãos e minha mãe. Logo após essa declaração, eles depositam 300 reais na conta de cada um e dizem que esse é o valor cabível a cada parte.

Agora, eles venderam mais uma fazenda e dizem que o valor melhorou um pouco, passou para 5 mil reais, a serem repartidos entre minha mãe, meus dois irmãos e eu. Fazer essa procuração, a meu ver, nunca foi certo e eles nunca falam por qual valor as propriedades foram vendidas. Eles podem fazer isso?

Resposta de Samir Choaib*:

Para responder sua pergunta, é preciso verificar a situação do processo de inventário de seu avô. Enquanto o processo estiver em andamento e a partilha dos bens não tiver sido concluída, caso todos os herdeiros concordem, o patrimônio poderá ser vendido com a ajuda de um advogado constituído no processo, e com autorização judicial (alvará).

Nesse caso, a Escritura Pública de compra e venda do imóvel é liberada em nome do Espólio, representado pelo inventariante.

Em caso de dúvida a respeito dos valores de venda dos imóveis e valores devidos a cada herdeiro, é possível solicitar a prestação de contas do inventariante no respectivo processo de inventário, o que, se for o caso, eu recomendo.

Se a partilha já foi concluída, os imóveis passarão aos nomes dos herdeiros e a Escritura Pública deverá ser feita em nome dos mesmos. Nessa hipótese, será necessário verificar o conteúdo desta procuração que vocês fizeram aos seus tios e checar se foram outorgados (concedidos) expressamente poderes para venda de cada imóvel, em seu nome, de seus irmãos e de sua mãe.

Em caso positivo, as vendas não poderão ser questionadas, pois seus tios agiram de acordo com os poderes a eles outorgados. É possível e recomendado, no entanto, a solicitação de cópia (traslado) das correspondentes Escrituras de Compra e Venda de cada fazenda, para verificar se vocês receberam o valor correto da venda e eventualmente, se for o caso, cobrarem pelo valor que faltou.

Caso seus tios peçam que vocês façam novas assinaturas de procurações, recomendo que vocês não assinem essas procurações, mas sim, caso estejam de acordo com os valores e forma de pagamento, assinem a própria Escritura de Compra e Venda de cada imóvel herdado.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Veja, no vídeo a seguir, quem são os herdeiros necessários:

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