Minhas Finanças

Comprei um carro de alguém com dívidas. Posso perdê-lo?

O consultor financeiro e advogado especializado em direito do devedor Ronaldo Gotlib responde dúvida de leitor. Envie você também a sua


	Motorista: Saiba quando o banco pode tomar seus bens
 (Thinkstock)

Motorista: Saiba quando o banco pode tomar seus bens (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 27 de julho de 2016 às 15h00.

Pergunta do leitor: Assumi a divida de um veículo comprado por outra pessoa. Estava pagando tudo em dia, mas fiquei desempregada. Pensei em usar o valor da recisão para quitar o financiamento do carro, mas descobri que a pessoa de quem eu comprei o carro está com uma dívida em um outro banco, provavelmente de cartão.

Se eu quitar o financiamento do carro, o banco para quem a pessoa está devendo pode vir a tomar meu automóvel, caso a pessoa não pague a dívida?

Resposta de Ronaldo Gotlib*:

O carro somente estaria em risco se o devedor fosse dono de mais de um veículo. Isso porque a lei da impenhorabilidade irá proteger o patrimônio essencial para a manutenção das necessidades do cidadão em sustentar a ele mesmo e a sua família. 

Logo, um automóvel é utilizado para atender essas necessidades básicas. Já um segundo veículo pode ser penhorado, um vez que representaria um excesso, que não justificaria impedir o credor de receber seu dinheiro através da penhora e posterior leilão deste segundo bem.

Cumpre lembrar que dívidas de cartão de crédito, de modo geral, não se tornam objeto de ações judiciais. Veja aqui se o banco pode tomar seus bens se você deixar de pagar o cartão de crédito.

De qualquer modo, uma vez não existindo ações judiciais de cobrança contra o ex-proprietário e você providenciando a mudança da propriedade tão logo faça a quitação, não vislumbro qualquer problema.

É sempre importante lembrar que alguém assume um financiamento que originalmente foi firmado por outra pessoa deve fazer a transferência para seu próprio nome. Esta, além de ser uma obrigação legal, determina proteção para ambas as partes contratantes. 

O vendedor deixa de ter seu nome atrelado ao contrato e, por consequência direta, se livra das responsabilidades sobre uma possível inadimplência. Já o comprador se protege porque o bem passa a ser legalmente seu e, se ocorrer o inesperado, de seus herdeiros. 

De modo geral, os contratos desta espécie já trazem escrito as regras para uma eventual transferência de titularidade, informando, inclusive, sobre eventuais despesas para este procedimento.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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