Casal: se leitora detentora de todo patrimônio falecer primeiro, cônjuge sobrevivente tem direito à sua herança (Jamie Grill/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 24 de setembro de 2022 às 10h00.
Dúvida da leitora: Tenho uma união estável com separação total de bens. Ele tem quatro filhas fora do casamento e duas filhas da nossa união. Tenho duas casas, dois terrenos e alguns carros, todos em meu nome, enquanto ele não possui nada no nome dele. Caso ele venha a falecer primeiro do que eu, como seria dividida a herança? Me aconselharam a colocar esses imóveis e terrenos em nome das minhas filhas. O que vocês indicam?
Resposta de Marcelo Tapai*
No regime de separação total de bens, tanto os bens adquiridos antes da união, ou mesmo após, permanecerão sendo particulares para cada companheiro. Ou seja, o proprietário dos bens é o único responsável em gerir seu patrimônio sem a necessidade de autorização do outro.
Portanto, caso o companheiro, que não tenha qualquer bem em seu nome, falecer primeiro, não há que se falar em herança a ser partilhada.
Porém, caso você, que possui bens em seu nome, falecer primeiro, é assegurado ao companheiro sobrevivente participar dessa partilha. Portanto, ele poderá concorrer com os demais herdeiros em igual proporção em relação a todos os bens particulares, ainda que estes estejam em nome do falecido e o regime escolhido tenha sido o de separação total de bens.
*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.