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Como usar o FGTS para quitar parcelas de financiamento em atraso

O trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso

 (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)

(Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 16 de dezembro de 2022 às 06h11.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) determinou esta semana que o trabalhador poderá usar o saldo do fundo para quitar até 6 prestações do financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não. A medida é válida a partir de janeiro de 2023. A decisão reduziu o número de parcelas atrasadas de imóvel que podem ser quitadas, passando de 12 para 6.

A Caixa é o agente operador do FGTS e regulamentou o uso de recursos de contas do fundo para a quitação de prestações em atraso no financiamento habitacional em maio deste passado. À EXAME Invest, a Caixa afirmou que não houve alteração das regras, com a redução de número de parcelas atrasadas.

“As regras que regulamentam a movimentação da conta vinculada FGTS para aquisição da moradia própria, para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.”

Quais são as regras para usar FGTS nas parcelas atrasadas?

O trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso, limitado a 6 prestações. Após esse período, o trabalhador voltará a poder utilizar o saldo de suas contas do FGTS para realizar o pagamento de prestação nas situações em que existirem até três prestações em atraso. O valor das prestações em atraso deverá ser apurado na data da solicitação de utilização do FGTS.

Caso a parcela de FGTS se torne superior a 80% da prestação, as diferenças devem integrar o saldo das parcelas ainda não utilizadas e serem corrigidas pelo índice adotado para rendimento das contas de poupança, devendo estar limitadas, no mínimo, à remuneração das contas vinculadas do FGTS, para abatimento em prestações subsequentes, ou para compatibilizar com uma nova utilização, observando-se rigorosamente o percentual máximo de 80% para abatimento em cada prestação.

As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.

Como solicitar o uso do FGTS em caso de atraso?

Quem tiver com o financiamento em atraso, deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 6 prestações em atraso.

De acordo com a Caixa as condições para utilizar o FGTS são:

  • O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.
  • O trabalhador precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.
  • Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.
  • Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação – SFH.
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