(Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)
Karla Mamona
Publicado em 16 de dezembro de 2022 às 06h11.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) determinou esta semana que o trabalhador poderá usar o saldo do fundo para quitar até 6 prestações do financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não. A medida é válida a partir de janeiro de 2023. A decisão reduziu o número de parcelas atrasadas de imóvel que podem ser quitadas, passando de 12 para 6.
A Caixa é o agente operador do FGTS e regulamentou o uso de recursos de contas do fundo para a quitação de prestações em atraso no financiamento habitacional em maio deste passado. À EXAME Invest, a Caixa afirmou que não houve alteração das regras, com a redução de número de parcelas atrasadas.
“As regras que regulamentam a movimentação da conta vinculada FGTS para aquisição da moradia própria, para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.”
O trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso, limitado a 6 prestações. Após esse período, o trabalhador voltará a poder utilizar o saldo de suas contas do FGTS para realizar o pagamento de prestação nas situações em que existirem até três prestações em atraso. O valor das prestações em atraso deverá ser apurado na data da solicitação de utilização do FGTS.
Caso a parcela de FGTS se torne superior a 80% da prestação, as diferenças devem integrar o saldo das parcelas ainda não utilizadas e serem corrigidas pelo índice adotado para rendimento das contas de poupança, devendo estar limitadas, no mínimo, à remuneração das contas vinculadas do FGTS, para abatimento em prestações subsequentes, ou para compatibilizar com uma nova utilização, observando-se rigorosamente o percentual máximo de 80% para abatimento em cada prestação.
As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.
Quem tiver com o financiamento em atraso, deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 6 prestações em atraso.
De acordo com a Caixa as condições para utilizar o FGTS são: