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Como se planejar desde já para não sofrer com o IR em 2015

Contribuintes devem começar a reunir a documentação necessária para preenchimento da declaração para evitar multas e acelerar o pagamento da restitução


	Leão: Contribuinte deve começar a se planejar para evitar erros e multas
 (Iva Villi/Stock.xchng)

Leão: Contribuinte deve começar a se planejar para evitar erros e multas (Iva Villi/Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 10 de dezembro de 2014 às 10h04.

São Paulo  - A Receita Federal acabou de liberar a consulta ao último lote de restituição do Imposto de Renda (IR) de 2014, mas os contribuintes mais precavidos já podem começar a se planejar para preencher a declaração do Imposto de Renda de 2015

Apesar de a entrega da declaração começar apenas março, para Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) quem começar a se organizar agora já está atrasado.

“A declaração do imposto deve ser planejada durante todo o ano para evitar dores de cabeça na hora da entrega”, afirma Santos.

Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração à Receita, menos tempo levará para receber a restituição do imposto. Os lotes começam a ser liberados no dia 15 de junho e serão pagos até o dia 5 de dezembro de 2015.

Verificar informações com antecedência também pode evitar que o contribuinte cometa erros e acabe caindo na malha fina da Receita, o que atrasa o pagamento da restituição e pode gerar multas.

Se o contribuinte deixar tudo para a última hora e não conseguir entregar a declaração até o final de abril também pode ser multado.

Documentação

Informes de rendimentos de empresas das quais o contribuinte recebeu salários em 2014, além de extratos de aplicações financeiras devem ser entregues pelas empresas e bancos até o dia 28 de fevereiro.

Mas já é possível reunir recibos, notas fiscais e boletos que comprovem despesas realizadas durante o ano.

O contribuinte deve reunir os documentos relacionados a aquisições e venda de bens com valor acima de cinco mil reais, como carros, imóveis e terrenos.

Caso o contribuinte tenha obtido rendimentos com aluguéis deve buscar os comprovantes que indiquem o recebimento dos valores.

Despesas médicas com planos de saúde, consultas e cirurgias, que podem reduzir o valor do imposto de renda a pagar, também já podem ser reunidas pelo contribuinte.

Os documentos que comprovem as despesas devem incluir razão social da empresa ou o nome do profissional, CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor do serviço.

Santos também recomenda reunir comprovantes de pagamentos dessas despesas, como cheques, transferências e até recibos assinados pelo médico caso o pagamento tenha sido feito em dinheiro. “A Receita pode exigir esses documentos para evitar fraudes”.

Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado também podem ser deduzidas e os comprovantes já podem ser coletados pelo contribuinte. Esses documentos devem incluir CNPJ e nome da instituição da escola.

Vale lembrar que, gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não podem ser deduzidos.

Quem tem empregado doméstico com carteira assinada também deve buscar carnês pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2014 para que seja possível deduzir essas contribuições do imposto de renda do ano que vem.

Rascunho disponibilizado pela Receita ajuda na organização

Neste ano, pela primeira vez, as informações sobre a documentação já podem ser incluídas em um rascunho da declaração, disponível no site da Receita e por meio de aplicativos para aparelhos móveis .

O contribuinte poderá importar os dados para o programa do IR 2015, que será disponibilizado pela Receita a partir de 1º de março do ano que vem, quando começa o prazo de entrega da declaração.

É possível incluir no rascunho informações sobre dependentes; pagamentos efetuados pelo contribuinte e dependentes; patrimônio e bens adquiridos ou vendidos no ano; além de rendimentos recebidos pelo contribuinte ou dependentes durante o ano-calendário. 

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