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Como saber se meu pai está me excluindo da herança em vida?

Advogado mostra como investigar se os pais estão doando em vida seu patrimônio para beneficiar apenas um herdeiro e como anular a doação por meio da colação

bullying (Thinkstock/Mikael Damkier)

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DR

Da Redação

Publicado em 15 de junho de 2015 às 06h00.

Dúvida do internauta: Olá, gostaria de saber como eu faço para saber se meus pais, em vida, estão passando parte do patrimônio da família para somente um dos filhos?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Tal investigação não se apresenta muito precisa enquanto eles estiverem vivos, isso porque é necessário ter acesso a dados sigilosos, por exemplo extratos de contas bancárias.

Existem algumas providências que você pode tomar para acalmar suas suspeitas, mas você só terá certeza quando da abertura do inventário dos seus pais, ou seja, quando eles falecerem. 

Isso acontece porque não existe herança de pessoa viva. Enquanto seus pais estiverem vivos, a herança ainda é apenas uma expectativa de direito dos herdeiros.

Você pode ir nos Cartórios de Imóveis e Registros Públicos procurar por escrituras ou contratos de compra e venda registrado em nome dos seus pais e de seu irmão.

Segundo o Código Civil, metade do patrimônio de uma pessoa pode ser transmitida por testamento a quem o autor da herança desejar, mas os outros 50% (parte legítima da herança) devem ser repartidos igualmente entre os herdeiros necessários (que podem ser os filhos, os pais e o cônjuge ou companheiro).

Supondo que seu pai tenha dois filhos e não seja casado, nem viva em uma união estável, e ele faça a doação de um imóvel em vida apenas ao seu irmão, você poderá contestar a doação apenas depois que ele falecer caso não tenha obtido uma parcela do patrimônio compatível com o que é exigido por lei (que no caso seria o mínimo de 25% do patrimônio).

Se após sua morte você descobrir que foi prejudicado e não recebeu sua parcela da herança, você poderá reivindicar na Justiça uma revisão da partilha  atraves de uma anlução da partilha por meio do instituto da colação.

Esse é um procedimento no qual o herdeiro que foi contemplado em vida pelo autor da herança fica obrigado a apresentar no inventário a antecipação da herança, que no caso seriam os bens que lhe foram doados ainda em vida.

Os bens ou valores antecipados, por exemplo, ao seu irmão que excederem a parte que lhe cabe da herança serão então colacionados no processo do inventário e informados como um adiantamento da parte legítima da herança. Assim, a Justiça estabelecerá uma decisão que garanta a equidade entre os herdeiros necessários.

Esse instituto da colação, portanto, evita que o autor da herança, em vida, fraude a lei ao beneficiar um herdeiro necessário específico, deixando os demais sem nada, ou com uma parte menor do que lhes seria devido quando da abertura da sucessão.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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