Leão: Para saber se você teve a declaração liberada, acesse o site da Receita (foto/Wikimedia Commons)
Anderson Figo
Publicado em 30 de abril de 2017 às 07h00.
Última atualização em 30 de abril de 2017 às 07h00.
São Paulo - A Declaração Retificadora do Imposto de Renda permite aos contribuintes corrigir erros cometidos tanto na declaração do IR deste ano quanto nas dos cinco anos anteriores.
A retificação é feita no mesmo software da declaração original. Basta abrir o programa da declaração a ser corrigida e selecionar a opção "Declaração Retificadora" abaixo da pergunta "Que tipo de declaração voce deseja fazer?".
Em seguida, é preciso informar o número do recibo da declaração a ser retificada e depois é só alterar a informação que deve ser corrigida, seguindo as mesmas regras do IR que valeriam se o dado fosse declarado no formulário original.
A Receita pode consultar declarações de até cinco anos atrás, mesmo que elas constem como processadas, para checar omissões e erros.
Por isso, sempre que o contribuinte constatar alguma informação incorreta referente aos últimos cinco anos é importante fazer a retificação para evitar a malha fina. Os contribuintes podem fazer a retificação do IR quantas vezes for preciso.
Se a retificação for feita agora, depois do dia 28 de abril, prazo final para entrega da declaração, o contribuinte não poderá alterar o modelo da declaração de simplificada para completa, ou vice-versa. Já quem fez a retificação dentro do prazo teve direito a essa mudança.
Ao alterar o modelo, no entanto, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.
Vale ressaltar que se a declaração for retida na malha fina, não será possível fazer a retificação. Por isso, o ideal é que as correções sejam realizadas antes do prazo final da entrega do IR, já que a Receita já começa a fazer o cruzamento de dados poucos dias depois do prazo final.