Família: Se os pais eram casados pelo regime de comunhão parcial, filhos têm direito à metade do patrimônio do falecido (ThinkStock/Elena Sychugina)
Da Redação
Publicado em 11 de setembro de 2015 às 06h04.
Dúvida do internauta: Meu pai comprou um terreno, no qual ele construiu a empresa dele. Esse terreno foi colocado no nome da minha mãe. Meu pai faleceu e eu perguntei ao meu irmão se teríamos direito a uma parte desse terreno e ele disse que não, apenas quando nossa mãe morrer, mas meu tio disse que nós temos direito, sim, à parte da herança deixada pelo meu pai. Isso procede?
Resposta de Rodrigo Barcellos*:
Nos termos do Código Civil, os filhos sempre terão participação nos bens deixados pelos pais: são herdeiros necessários. Assim, basta que o falecido tenha deixado algum patrimônio para que os filhos sejam contemplados com a herança. O que muda, de caso a caso, é a participação do cônjuge sobrevivente (viúvo ou viúva) nesta herança, a teor do artigo 1.829, I, do código civil.
Em relação ao terreno que está em nome do cônjuge sobrevivente (sua mãe, no caso), a participação dos filhos dependerá do regime de bens adotado pelos pais.
Se o casamento tiver sido regido pela comunhão universal (regime que vigorava automaticamente até dezembro de 1977), metade do imóvel pertence ao seu pai e a outra metade à sua mãe, independentemente de quem constar como proprietário no registro. O regime da comunhão universal determina a comunicação de todos os bens do casal, presentes e futuros. Nesse caso, a sua mãe teria direito à metade do imóvel (meação) e a outra metade do seu pai, por herança, seria dos filhos.
Na hipótese de o casamento ter sido regido pelo regime da comunhão parcial (regime que vigora automaticamente desde o final de dezembro de 1977), o terreno será objeto de inventário na mesma proporção acima, metade para sua mãe e metade para os filhos, caso tenha sido adquirido a título oneroso (comprado com fruto do trabalho dos seus pais) durante o casamento.
Por outro lado, se a sua mãe tiver recebido o terreno a título gratuito, como por doação ou herança, ela será proprietária exclusiva do bem. Por consequência, se o seu pai não fosse proprietário, estaria certo o que o seu irmão lhe disse: só quando a sua mãe morrer os filhos serão herdeiros de tal imóvel.
Por fim, na hipótese de o casal ter adotado o regime da separação convencional de bens (por meio da assinatura de um pacto antenupcial) e o terreno estiver em nome exclusivo de sua mãe, ela também será proprietária exclusiva do bem, razão pela qual o terreno não integrará o patrimônio do seu pai falecido e, portanto, você e seus irmãos também não terão direito ao bem neste momento (inventário dos bens do seu pai).
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais", publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
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