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Da Redação
Publicado em 17 de março de 2014 às 11h02.
Dúvida da internauta: Tenho 52 anos, sou autônoma e tenho renda inconstante, pois trabalho com vendas. Recentemente recebi 300 mil reais de indenização trabalhista por causa de um acidente de trabalho, e gostaria de aplicar esse montante para que ele me gere uma renda constante de 2 mil reais por mês, a fim de me garantir alguma segurança. Meu gerente me sugeriu aplicação em fundos de previdência e Letras de Crédito Imobiliário (LCI). O que seria melhor? E imóvel para alugar, também seria uma boa alternativa?
Resposta de Maurício Gallego*:
Para responder à sua questão, partiremos de algumas premissas. A taxa de juros (Selic) foi definida em 10,75% ao ano na última reunião do Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom), e utilizaremos essa taxa para base do nosso estudo.
Vamos considerar que o seu investimento é de longo prazo, acima de cinco anos e o imposto de renda (IR) sobre esse investimento será de 15%, para facilitarmos as contas e o raciocínio.
Sua principal preocupação é retirar 2 mil reais por mês dos 300 mil reais que possui, ou 24 mil reais líquidos por ano. Ou seja, equivaleria a 8% de rentabilidade em uma aplicação isenta de IR.
Considerando os 15% de IR, seriam 28,235,29 reais de rendimentos brutos que equivalem a 9,41% de rentabilidade em uma aplicação que cobra IR.
Na atual taxa de juros, você consegue aplicar os 300 mil reais com tranquilidade para o seu objetivo, pois precisaria de uma LCI que pagasse 74,4% do CDI (8% ao ano isentos de IR em um cenário de Selic em 10,75%) ou um fundo com rentabilidade de 87,5% do CDI (9,41% ao ano não isentos de IR em um cenário de Selic em 10,75%).
Nos grandes bancos as LCIs estão pagando algo em torno de 90% do CDI, e esses títulos têm isenção de IR, portanto você teria uma rentabilidade anual de 9,675% (90% x 10,75%) ou 29.025 reais, que superariam os 2 mil reais mensais.
Nesse caso específico, note que o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) só garante até 250 mil reais de saldo nesses títulos, portanto seria interessante buscar dividir os recursos em duas instituições financeiras diferentes.
Quanto aos fundos de previdência, por você ser autônoma, não aplique em PGBL, que faz sentido só para quem é empregado no regime de CLT. No VGBL, você deve prestar muita atenção ao histórico do fundo, à taxa de administração que é cobrada (escolha fundos com menos de 1% ao ano de taxa) e se existe taxa de carregamento para cada aporte.
Além disso, os fundos de previdência dão menos flexibilidade de movimentação e isso deve ser considerado no seu caso.
Mas atenção: caso a taxa de juros volte a cair, seu objetivo pode não ser atingido: no caso dos fundos que rendam 100% do CDI, seu objetivo não será atingido caso a Selic caia abaixo de 9,50% ao ano; já no caso de uma LCI pagando 90% do CDI, seu objetivo não é atingido se a Selic chegar novamente abaixo de 9,00% ao ano.
Nesse caso, a solução seria estudar títulos pré-fixados no Tesouro Direto, mas aí vale um outro artigo ou outro café com o seu gerente.
Por último, você citou a possibilidade de um imóvel para aluguel. Eu sugiro um imóvel para renda quando o cliente já possui uma carteira de aplicações, e essa estratégia seria uma maneira de diversificar os investimentos. No seu caso entendo ser muito risco para recursos tão preciosos.
*Maurício Gallego é CFP, planejador financeiro certificado pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF).
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